RQN REQUERIMENTO NUMERADO 12076/2025
Requer seja encaminhado ao comando-geral da Polícia Militar de Minas
Gerais – PMMG – pedido de providências para que, em caráter prioritário,
seja revisto o protocolo de uso gradativo da força policial da
corporação, de modo a assegurar que seja, sempre e exclusivamente,
proporcional à ameaça enfrentada, com o objetivo de reduzir o risco de
causar danos, ferimentos ou até mortes; e seja adotado protocolo de
atuação para os policiais militares do Estado em operações envolvendo
pessoas com deficiência, doenças raras, transtorno do espectro autista e
transtorno do déficit de atenção com hiperatividade.
Situação atual:
Aprovado
Comissão Direitos Humanos
Situação atual
Aprovado
Local Secretaria-Geral da Mesa
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 13/06/2025
Origem
RQC 14693 de 2025
Assunto Requer seja encaminhado ao comando-geral da Polícia Militar de Minas Gerais – PMMG – pedido de providências para que, em caráter prioritário, seja revisto o protocolo de uso gradativo da força policial da corporação, de modo a assegurar que seja, sempre e exclusivamente, proporcional à ameaça enfrentada, com o objetivo de reduzir o risco de causar danos, ferimentos ou até mortes; e seja adotado protocolo de atuação para os policiais militares do Estado em operações envolvendo pessoas com deficiência, doenças raras, transtorno do espectro autista e transtorno do déficit de atenção com hiperatividade.
Indexação
Documentos relacionados (via mensagem) Ofício - Polícia Militar de Minas Gerais - Resposta a Requerimento
Anexo 1 - Ofício - Polícia Militar de Minas Gerais - Resposta a Requerimento
Local Secretaria-Geral da Mesa
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 13/06/2025
Origem
Assunto Requer seja encaminhado ao comando-geral da Polícia Militar de Minas Gerais – PMMG – pedido de providências para que, em caráter prioritário, seja revisto o protocolo de uso gradativo da força policial da corporação, de modo a assegurar que seja, sempre e exclusivamente, proporcional à ameaça enfrentada, com o objetivo de reduzir o risco de causar danos, ferimentos ou até mortes; e seja adotado protocolo de atuação para os policiais militares do Estado em operações envolvendo pessoas com deficiência, doenças raras, transtorno do espectro autista e transtorno do déficit de atenção com hiperatividade.
Indexação
Documentos relacionados (via mensagem) Ofício - Polícia Militar de Minas Gerais - Resposta a Requerimento
Anexo 1 - Ofício - Polícia Militar de Minas Gerais - Resposta a Requerimento
Documentos
Tramitação
31/07/2025
Ofício da Polícia Militar de Minas Gerais, prestando informações relativas ao requerimento. Anexe-se ao requerimento. Publicado no DL em 1/8/2025, pág 8.
Plenário
Ofício da Polícia Militar de Minas Gerais, prestando informações relativas ao requerimento. Anexe-se ao requerimento. Publicado no DL em 1/8/2025, pág 8.
27/06/2025
Publicado na íntegra o teor deste requerimento, no DL em 27/6/2025, pág 88, em virtude do fato de ter sido aprovado e concluída a tramitação.
Diário do Legislativo
Publicado na íntegra o teor deste requerimento, no DL em 27/6/2025, pág 88, em virtude do fato de ter sido aprovado e concluída a tramitação.
26/06/2025
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
Plenário
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
17/06/2025
Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da presidência publicada no DL em 19/6/2025, pág 66.
Plenário
Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da presidência publicada no DL em 19/6/2025, pág 66.