RQN REQUERIMENTO NUMERADO 11526/2025
Requer seja encaminhado ao presidente do Tribunal de Justiça de Minas
Gerais - TJMG - e ao Sr. Anacleto Falci, juiz da 2ª Vara Cível de
Governador Valadares, pedido de providências para responsabilizar o
Estado, inclusive criminalmente, se couber, por medidas protelatórias e
descumprimento de decisão judicial de 21/2/2025 ao não realizar o
pagamento de pensão alimentícia à família de Thainara Vitória Francisco
Santos, jovem de 18 anos morta em 14/11/2024, durante violenta abordagem
policial, no Município de Governador Valadares.
Situação atual:
Aprovado
Comissão Direitos Humanos
Situação atual
Aprovado
Local Secretaria-Geral da Mesa
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 23/05/2025
Origem
RQC 14130 de 2025
Assunto Requer seja encaminhado ao presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG - e ao Sr. Anacleto Falci, juiz da 2ª Vara Cível de Governador Valadares, pedido de providências para responsabilizar o Estado, inclusive criminalmente, se couber, por medidas protelatórias e descumprimento de decisão judicial de 21/2/2025 ao não realizar o pagamento de pensão alimentícia à família de Thainara Vitória Francisco Santos, jovem de 18 anos morta em 14/11/2024, durante violenta abordagem policial, no Município de Governador Valadares.
Indexação
Local Secretaria-Geral da Mesa
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 23/05/2025
Origem
Assunto Requer seja encaminhado ao presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG - e ao Sr. Anacleto Falci, juiz da 2ª Vara Cível de Governador Valadares, pedido de providências para responsabilizar o Estado, inclusive criminalmente, se couber, por medidas protelatórias e descumprimento de decisão judicial de 21/2/2025 ao não realizar o pagamento de pensão alimentícia à família de Thainara Vitória Francisco Santos, jovem de 18 anos morta em 14/11/2024, durante violenta abordagem policial, no Município de Governador Valadares.
Indexação
Tramitação
28/05/2025
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
Plenário
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
21/05/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 23/5/2025, pág 66. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 23/5/2025, pág 83.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 23/5/2025, pág 66. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 23/5/2025, pág 83.