RQN REQUERIMENTO NUMERADO 11488/2025
Requer seja encaminhado à chefia da Polícia Civil de Minas Gerais -
PCMG - pedido de providências para que, caso o trabalho dos policiais
civis hoje lotados na Divisão de Registro de Veículos - DRV - seja
considerado redundante em razão do modelo de gestão adotado no âmbito
da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito - CET-MG -, sejam esses
servidores públicos transferidos para alguma das delegacias da Divisão
Especializada em Prevenção e Investigação a Furto e Roubo de Veículos
Automotores - DEPIFRVA -, de modo que toda a sua capacitação e
"expertise" possa ser devidamente aproveitada em prol do melhor e mais
adequado exercício do dever do Estado de oferecer segurança pública aos
cidadãos.
Situação atual:
Aprovado
Comissão Segurança Pública
Situação atual
Aprovado
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 22/05/2025
Origem
RQC 14073 de 2025
Assunto Requer seja encaminhado à chefia da Polícia Civil de Minas Gerais - PCMG - pedido de providências para que, caso o trabalho dos policiais civis hoje lotados na Divisão de Registro de Veículos - DRV - seja considerado redundante em razão do modelo de gestão adotado no âmbito da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito - CET-MG -, sejam esses servidores públicos transferidos para alguma das delegacias da Divisão Especializada em Prevenção e Investigação a Furto e Roubo de Veículos Automotores - DEPIFRVA -, de modo que toda a sua capacitação e "expertise" possa ser devidamente aproveitada em prol do melhor e mais adequado exercício do dever do Estado de oferecer segurança pública aos cidadãos.
Indexação
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 22/05/2025
Origem
Assunto Requer seja encaminhado à chefia da Polícia Civil de Minas Gerais - PCMG - pedido de providências para que, caso o trabalho dos policiais civis hoje lotados na Divisão de Registro de Veículos - DRV - seja considerado redundante em razão do modelo de gestão adotado no âmbito da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito - CET-MG -, sejam esses servidores públicos transferidos para alguma das delegacias da Divisão Especializada em Prevenção e Investigação a Furto e Roubo de Veículos Automotores - DEPIFRVA -, de modo que toda a sua capacitação e "expertise" possa ser devidamente aproveitada em prol do melhor e mais adequado exercício do dever do Estado de oferecer segurança pública aos cidadãos.
Indexação
Documentos
Tramitação
28/05/2025
Remessa do Ofício 1213 2025 SGM, nos termos do requerimento aprovado, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte - MG.
Secretaria-Geral da Mesa
Remessa do Ofício 1213 2025 SGM, nos termos do requerimento aprovado, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte - MG.
28/05/2025
Publicado na íntegra o teor deste requerimento, no DL em 28/5/2025, pág 120, em virtude do fato de ter sido aprovado e concluída a tramitação.
Diário do Legislativo
Publicado na íntegra o teor deste requerimento, no DL em 28/5/2025, pág 120, em virtude do fato de ter sido aprovado e concluída a tramitação.
27/05/2025
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
Plenário
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
20/05/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 22/5/2025, pág 64. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 22/5/2025, pág 65.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 22/5/2025, pág 64. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 22/5/2025, pág 65.