RQN REQUERIMENTO NUMERADO 10786/2025
Requer seja formulado voto de congratulações com o Bloco Afro Seu
Vizinho, Bloco Afro Magia Negra, Bloco Afro Angola Janga e Bloco Afro
Periférico Orisamba pela celebração da ancestralidade negra no Carnaval
de Belo Horizonte.
Situação atual:
Aprovado
Comissão Cultura
Situação atual
Aprovado
Local Secretaria-Geral da Mesa
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 10/04/2025
Origem
RQC 13193 de 2025
Assunto Requer seja formulado voto de congratulações com o Bloco Afro Seu Vizinho, Bloco Afro Magia Negra, Bloco Afro Angola Janga e Bloco Afro Periférico Orisamba pela celebração da ancestralidade negra no Carnaval de Belo Horizonte.
Local Secretaria-Geral da Mesa
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 10/04/2025
Origem
Assunto Requer seja formulado voto de congratulações com o Bloco Afro Seu Vizinho, Bloco Afro Magia Negra, Bloco Afro Angola Janga e Bloco Afro Periférico Orisamba pela celebração da ancestralidade negra no Carnaval de Belo Horizonte.
Tramitação
15/04/2025
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado. Manifestação publicada no DL em 16/4/2025, pág 78.
Plenário
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado. Manifestação publicada no DL em 16/4/2025, pág 78.
08/04/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 10/4/2025, pág 48. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 10/4/2025, pág 64.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 10/4/2025, pág 48. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 10/4/2025, pág 64.