RQN REQUERIMENTO NUMERADO 10042/2025
Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Educação - SEE - pedido
de providências para a intervenção urgente na quadra da Escola Estadual
Mariana de Paiva, localizada em Guidoval, visando à sua revitalização
completa, bem como para a construção de novos ambientes escolares no
terreno ao lado da escola, que se encontra interditado por insalubridade
desde 2019, conforme relatório da rede física da Superintendência
Regional de Ensino de Ubá.
Situação atual:
Aprovado
Comissão Educação, Ciência e Tecnologia
Situação atual
Aprovado
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 22/02/2025
Origem
RQC 12009 de 2025
Assunto Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Educação - SEE - pedido de providências para a intervenção urgente na quadra da Escola Estadual Mariana de Paiva, localizada em Guidoval, visando à sua revitalização completa, bem como para a construção de novos ambientes escolares no terreno ao lado da escola, que se encontra interditado por insalubridade desde 2019, conforme relatório da rede física da Superintendência Regional de Ensino de Ubá.
Indexação
Documentos relacionados (via mensagem) Ofício - Secretaria de Estado de Educação - Resposta a Requerimento
Anexo 1 - Ofício - Secretaria de Estado de Educação - Resposta a Requerimento
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 22/02/2025
Origem
Assunto Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Educação - SEE - pedido de providências para a intervenção urgente na quadra da Escola Estadual Mariana de Paiva, localizada em Guidoval, visando à sua revitalização completa, bem como para a construção de novos ambientes escolares no terreno ao lado da escola, que se encontra interditado por insalubridade desde 2019, conforme relatório da rede física da Superintendência Regional de Ensino de Ubá.
Indexação
Documentos relacionados (via mensagem) Ofício - Secretaria de Estado de Educação - Resposta a Requerimento
Anexo 1 - Ofício - Secretaria de Estado de Educação - Resposta a Requerimento
Documentos
Tramitação
24/04/2025
Ofício da Secretaria de Estado de Educação, prestando informações relativas ao requerimento. Anexe-se ao requerimento. Publicado no DL em 25/4/2025, pág 110.
Plenário
Ofício da Secretaria de Estado de Educação, prestando informações relativas ao requerimento. Anexe-se ao requerimento. Publicado no DL em 25/4/2025, pág 110.
28/02/2025
Remessa do Ofício 265 2025 SGM, nos termos do requerimento aprovado, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Secretário de Estado de Educação, Belo Horizonte - MG.
Secretaria-Geral da Mesa
Remessa do Ofício 265 2025 SGM, nos termos do requerimento aprovado, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Secretário de Estado de Educação, Belo Horizonte - MG.
28/02/2025
Publicado na íntegra o teor deste requerimento, no DL em 28/2/2025, pág 65, em virtude do fato de ter sido aprovado e concluída a tramitação.
Diário do Legislativo
Publicado na íntegra o teor deste requerimento, no DL em 28/2/2025, pág 65, em virtude do fato de ter sido aprovado e concluída a tramitação.
27/02/2025
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
Plenário
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
20/02/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 22/2/2025, pág 17. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 22/2/2025, pág 24.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 22/2/2025, pág 17. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 22/2/2025, pág 24.