RQN REQUERIMENTO NUMERADO 9842/2024
Requer seja formulado voto de congratulações com Jânio David Lamas,
prefeito de Silveirânia, pelo exemplo de gestão municipal.
Situação atual:
Aprovado
Comissão Assuntos Municipais e Regionalização
Situação atual
Aprovado
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 19/12/2024
Origem
RQC 11113 de 2024
Assunto Requer seja formulado voto de congratulações com Jânio David Lamas, prefeito de Silveirânia, pelo exemplo de gestão municipal.
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 19/12/2024
Origem
Assunto Requer seja formulado voto de congratulações com Jânio David Lamas, prefeito de Silveirânia, pelo exemplo de gestão municipal.
Tramitação
10/02/2025
Votos de congratulações entregues pelo autor do requerimento, ficando dispensada a elaboração do ofício pela SGM.
Secretaria-Geral da Mesa
Votos de congratulações entregues pelo autor do requerimento, ficando dispensada a elaboração do ofício pela SGM.
04/02/2025
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado. Manifestação publicada no DL em 5/2/2025, pág 14.
Plenário
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado. Manifestação publicada no DL em 5/2/2025, pág 14.
18/12/2024
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 19/12/2024, pág 143. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 19/12/2024, pág 151.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 19/12/2024, pág 143. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 19/12/2024, pág 151.