RQN REQUERIMENTO NUMERADO 9776/2024
RQN 9776/2024
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Requer seja encaminhado ao presidente do Tribunal de Justiça de Minas
Gerais - TJMG - e ao corregedor-geral de justiça pedido de informações
sobre as razões pelas quais ainda não foram instaladas as segundas
unidades judiciárias nas Comarcas de São João da Ponte e Jaíba,
considerando que ambas foram reclassificadas como comarcas de 2ª
entrância pelo § 2º do art 19 da Lei Complementar 174, de 7/6/2024;
sobre a data limite prevista para a instalação dessas unidades; e sobre o
motivo pelo qual a segunda unidade judiciária de Manga ainda não foi
reinstalada, bem como sobre a data definitiva prevista para sua
reinstalação.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
Comissão Administração Pública
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Mesa da Assembleia
Regime de tramitação Votado em Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 19/12/2024
Origem
RQC 11756 de 2024
Assunto Requer seja encaminhado ao presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG - e ao corregedor-geral de justiça pedido de informações sobre as razões pelas quais ainda não foram instaladas as segundas unidades judiciárias nas Comarcas de São João da Ponte e Jaíba, considerando que ambas foram reclassificadas como comarcas de 2ª entrância pelo § 2º do art 19 da Lei Complementar 174, de 7/6/2024; sobre a data limite prevista para a instalação dessas unidades; e sobre o motivo pelo qual a segunda unidade judiciária de Manga ainda não foi reinstalada, bem como sobre a data definitiva prevista para sua reinstalação.
Indexação
Local Mesa da Assembleia
Regime de tramitação Votado em Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 19/12/2024
Origem
Assunto Requer seja encaminhado ao presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG - e ao corregedor-geral de justiça pedido de informações sobre as razões pelas quais ainda não foram instaladas as segundas unidades judiciárias nas Comarcas de São João da Ponte e Jaíba, considerando que ambas foram reclassificadas como comarcas de 2ª entrância pelo § 2º do art 19 da Lei Complementar 174, de 7/6/2024; sobre a data limite prevista para a instalação dessas unidades; e sobre o motivo pelo qual a segunda unidade judiciária de Manga ainda não foi reinstalada, bem como sobre a data definitiva prevista para sua reinstalação.
Indexação
Tramitação
18/12/2024
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 19/12/2024, pág 139. Encaminhado à Mesa da Assembleia, para parecer. Recebido na MAS em 19/12/2024.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 19/12/2024, pág 139. Encaminhado à Mesa da Assembleia, para parecer. Recebido na MAS em 19/12/2024.