RQN REQUERIMENTO NUMERADO 7747/2024
Requer seja formulado voto de congratulações com Marilene Rodrigues pela
relevante atuação na defesa e promoção dos direitos humanos no Estado.
Situação atual:
Aprovado
Comissão Direitos Humanos
Situação atual
Aprovado
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 19/07/2024
Origem
RQC 9838 de 2024
Assunto Requer seja formulado voto de congratulações com Marilene Rodrigues pela relevante atuação na defesa e promoção dos direitos humanos no Estado.
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 19/07/2024
Origem
Assunto Requer seja formulado voto de congratulações com Marilene Rodrigues pela relevante atuação na defesa e promoção dos direitos humanos no Estado.
Tramitação
07/08/2024
Votos de congratulações entregues pelo autor do requerimento, ficando dispensada a elaboração do ofício pela SGM.
Secretaria-Geral da Mesa
Votos de congratulações entregues pelo autor do requerimento, ficando dispensada a elaboração do ofício pela SGM.
06/08/2024
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado. Manifestação publicada no DL em 7/8/2024, pág 75.
Plenário
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado. Manifestação publicada no DL em 7/8/2024, pág 75.
17/07/2024
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 19/7/2024, pág 47. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 19/7/2024, pág 54.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 19/7/2024, pág 47. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 19/7/2024, pág 54.