RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 7587/2024
Requer sejam encaminhadas ao presidente do Tribunal de Contas do Estado
de Minas Gerais e ao Centro de Apoio Operacional das Promotorias de
Justiça do Meio Ambiente, Patrimônio Cultural, Habitação e Urbanismo do
Ministério Público de Minas Gerais, as notas taquigráficas da 3ª Reunião
Extraordinária da comissão, que teve por finalidade debater a
regulamentação da caução ambiental pelo Estado, prevista no art. 7º, I,
"b", da Política Estadual de Segurança de Barragens, instituída por meio
da Lei Mar de Lama Nunca Mais (Lei nº 23.291, de 2019).
Situação atual:
Aprovado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aprovado
Local Comissão de Administração Pública
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 21/03/2024
Assunto Requer sejam encaminhadas ao presidente do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e ao Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça do Meio Ambiente, Patrimônio Cultural, Habitação e Urbanismo do Ministério Público de Minas Gerais, as notas taquigráficas da 3ª Reunião Extraordinária da comissão, que teve por finalidade debater a regulamentação da caução ambiental pelo Estado, prevista no art. 7º, I, "b", da Política Estadual de Segurança de Barragens, instituída por meio da Lei Mar de Lama Nunca Mais (Lei nº 23.291, de 2019).
Indexação
Local Comissão de Administração Pública
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 21/03/2024
Assunto Requer sejam encaminhadas ao presidente do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e ao Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça do Meio Ambiente, Patrimônio Cultural, Habitação e Urbanismo do Ministério Público de Minas Gerais, as notas taquigráficas da 3ª Reunião Extraordinária da comissão, que teve por finalidade debater a regulamentação da caução ambiental pelo Estado, prevista no art. 7º, I, "b", da Política Estadual de Segurança de Barragens, instituída por meio da Lei Mar de Lama Nunca Mais (Lei nº 23.291, de 2019).
Indexação
Tramitação