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PLC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 50/2024

Altera o parágrafo único do art 2º da Lei Complementar 171, de 9 de maio de 2023. (Possibilita aos municípios a utilização em ação e serviço público não restrito à saúde de saldos constantes dos fundos oriundos de recursos repassados pela Secretária de Estado de Saúde e de saldos financeiros resultantes de parcerias e convênios firmados com o Estado.)
Situação atual: Aguardando designação de relator em comissão
1 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 04/07/2024
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU SAU FFO.
Indexação
Resumo Autoriza que os saldos constantes dos Fundos de Saúde dos municípios possam ser utilizados livremente, desde que sejam prestadas contas ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - TCEMG. Atualmente, esses saldos estão restritos a ações e serviços públicos de saúde. A mudança visa facilitar a reutilização desses recursos pelos municípios para diversas finalidades.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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