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PLC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 44/2024

Altera a Lei 869, de 5 de julho de 1952, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais. (Altera inciso III do art 88, considerando de efetivo exercício até oito dias de afastamento por luto pelo falecimento de avó e avô.)
Situação atual: Aguardando designação de relator em comissão
22 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 21/03/2024
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU APU.
Indexação
Resumo Inclui no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado a licença luto pelo falecimento de avós e avôs de até 8 dias como período de efetivo exercício na apuração do tempo de serviço, para fins de aposentadoria, promoção e adicionais.

Documentos

Tramitação
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