PL PROJETO DE LEI 3204/2024
PL 3204/2024
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Autoriza o Poder Executivo a instituir programa de parcelamento do
estorno do crédito do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - referente às mercadorias
existentes em estoque que tenham sido destruídas por incêndio.
Situação atual:
Aguardando designação de relator em comissão
1 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/02/2025
Observação Autoria coletiva. Distribuído a 2 comissões: CJU FFO.
Indexação
Resumo Autoriza o Poder Executivo a criar um programa para parcelar o estorno do crédito de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS – relacionado a mercadorias em estoque destruídas por incêndio. Substitutivo nº 1: Altera a lei que consolida a Legislação Tributária do Estado, com o objetivo de autorizar o Poder Executivo a instituir programa de parcelamento do estorno do crédito de ICMS referentes às mercadorias existentes em estoque que tenham sido destruídas por incêndio, fenômenos climáticos ou outro evento decorrente de caso fortuito ou força maior. Prevê a possibilidade de parcelamento em até 180 meses, observada a parcela mínima de R$500,00.
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/02/2025
Observação Autoria coletiva. Distribuído a 2 comissões: CJU FFO.
Indexação
Resumo Autoriza o Poder Executivo a criar um programa para parcelar o estorno do crédito de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS – relacionado a mercadorias em estoque destruídas por incêndio. Substitutivo nº 1: Altera a lei que consolida a Legislação Tributária do Estado, com o objetivo de autorizar o Poder Executivo a instituir programa de parcelamento do estorno do crédito de ICMS referentes às mercadorias existentes em estoque que tenham sido destruídas por incêndio, fenômenos climáticos ou outro evento decorrente de caso fortuito ou força maior. Prevê a possibilidade de parcelamento em até 180 meses, observada a parcela mínima de R$500,00.
Documentos
Tramitação
08/07/2025
Proposição recebida na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Proposição recebida na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
08/07/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doorgal Andrada. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 9/7/2025, pág 127.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doorgal Andrada. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 9/7/2025, pág 127.
22/04/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doorgal Andrada. Prorrogação do prazo regimental do relator.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doorgal Andrada. Prorrogação do prazo regimental do relator.
17/02/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doorgal Andrada.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doorgal Andrada.
06/02/2025
Proposição recebida na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na CJU.
04/02/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 6/2/2025, pág 32. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 6/2/2025, pág 32. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.