PL PROJETO DE LEI 3204/2024
PL 3204/2024
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Autoriza o Poder Executivo a instituir programa de parcelamento do
estorno do crédito do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - referente às mercadorias
existentes em estoque que tenham sido destruídas por incêndio.
Situação atual:
Aguardando designação de relator em comissão
1 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/02/2025
Observação Autoria coletiva. Distribuído a 2 comissões: CJU FFO.
Indexação
Resumo Autoriza o Poder Executivo a criar um programa para parcelar o estorno do crédito de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS – relacionado a mercadorias em estoque destruídas por incêndio. Substitutivo nº 1: Altera a lei que consolida a Legislação Tributária do Estado, com o objetivo de autorizar o Poder Executivo a instituir programa de parcelamento do estorno do crédito de ICMS referentes às mercadorias existentes em estoque que tenham sido destruídas por incêndio, fenômenos climáticos ou outro evento decorrente de caso fortuito ou força maior. Prevê a possibilidade de parcelamento em até 180 meses, observada a parcela mínima de R$500,00.
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/02/2025
Observação Autoria coletiva. Distribuído a 2 comissões: CJU FFO.
Indexação
Resumo Autoriza o Poder Executivo a criar um programa para parcelar o estorno do crédito de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS – relacionado a mercadorias em estoque destruídas por incêndio. Substitutivo nº 1: Altera a lei que consolida a Legislação Tributária do Estado, com o objetivo de autorizar o Poder Executivo a instituir programa de parcelamento do estorno do crédito de ICMS referentes às mercadorias existentes em estoque que tenham sido destruídas por incêndio, fenômenos climáticos ou outro evento decorrente de caso fortuito ou força maior. Prevê a possibilidade de parcelamento em até 180 meses, observada a parcela mínima de R$500,00.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
08/07/2025
Proposição recebida na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Proposição recebida na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
08/07/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doorgal Andrada. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 9/7/2025, pág 127.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doorgal Andrada. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 9/7/2025, pág 127.
22/04/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doorgal Andrada. Prorrogação do prazo regimental do relator.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doorgal Andrada. Prorrogação do prazo regimental do relator.
17/02/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doorgal Andrada.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doorgal Andrada.
06/02/2025
Proposição recebida na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na CJU.
04/02/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 6/2/2025, pág 32. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 6/2/2025, pág 32. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.