PL PROJETO DE LEI 2925/2024
PL 2925/2024
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Estabelece a obrigatoriedade do registro de placas de veículos pelas
concessionárias de pedágio no Estado.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
0 a favor
1 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 17/10/2024
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU SPU TCO.
Indexação
Resumo Obriga o registro das placas dos veículos pelas concessionárias de pedágio, a fim de coibir a entrada de veículos furtados ou roubados. Prevê a leitura automática das placas de todos os veículos que atravessarem as praças de pedágio e o armazenamento das informações em banco de dados acessível às autoridades competentes. Obriga as concessionárias, em caso de identificação de um veículo com registro de furto ou roubo, a notificar imediatamente as autoridades policiais, a adotar medidas para impedir a continuidade da viagem pelo veículo e a compartilhar, em tempo real, as imagens das câmeras de segurança com as autoridades policiais competentes.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 17/10/2024
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU SPU TCO.
Indexação
Resumo Obriga o registro das placas dos veículos pelas concessionárias de pedágio, a fim de coibir a entrada de veículos furtados ou roubados. Prevê a leitura automática das placas de todos os veículos que atravessarem as praças de pedágio e o armazenamento das informações em banco de dados acessível às autoridades competentes. Obriga as concessionárias, em caso de identificação de um veículo com registro de furto ou roubo, a notificar imediatamente as autoridades policiais, a adotar medidas para impedir a continuidade da viagem pelo veículo e a compartilhar, em tempo real, as imagens das câmeras de segurança com as autoridades policiais competentes.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
22/10/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Laviola.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Laviola.
17/10/2024
Proposição recebida na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na CJU.
15/10/2024
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 17/10/2024, pág 181. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Segurança Pública e de Transporte, Comunicação e Obras Públicas, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 17/10/2024, pág 181. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Segurança Pública e de Transporte, Comunicação e Obras Públicas, para parecer.