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PL PROJETO DE LEI 2924/2024

Cria cargos no Quadro de Pessoal dos Servidores da Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, altera a Lei 23755, de 6 de janeiro de 2021 e dá outras providências.
Situação atual: Pronto para ordem do dia em Plenário
7 a favor 0 contra
Tribunal de Justiça
Situação atual Pronto para ordem do dia em Plenário
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 01/11/2024
Observação Encaminhado pelo Ofício 12/2024 – SEGOVE, do Tribunal de Justiça. Distribuído a 3 comissões: CJU APU FFO.
Indexação
Resumo Cria os cargos de Analista Judiciário e Oficial Judiciário no agrupamento permanente constante no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo dos Servidores da Justiça Militar. Cria os cargos de Assessor de Juiz, Assessor Técnico I e Assistente Técnico no Grupo de Assessoramento e Assistência do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão dos Servidores da Justiça Militar. Determina que os cargos de Assessor de Juiz, código do grupo TJMA-DAS-01, sejam providos mediante indicação do juiz de direito do Juízo Militar, e não mais do juiz de direito titular do Juízo Militar. Revoga dispositivo que prevê que, até que sejam providos todos os cargos de Juiz de Direito Titular do Juízo Militar, os referidos cargos de Assessor de Juiz poderão ser providos mediante indicação dos juízes assessorados. Substitutivo nº 1: Corrige erro material contido no Anexo II, que suprime erroneamente cargos já existentes na estrutura da Justiça Militar e que não estão sendo extintos. Emenda nº 1: Substitui a expressão “AT-A1 a AT-A2” por “AT-A1 a AT-A3” no item III.2 do Anexo III da Lei nº 23.755, de 2021, constante no Anexo II do Substitutivo nº 1. Emenda nº 1: Determina que a norma entre em vigor 90 dias após a sua publicação.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
14
13
12
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1