PL PROJETO DE LEI 2861/2024
PL 2861/2024
Agora
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Dispõe sobre o reconhecimento dos direitos do Rio Paraopeba no Estado e o
seu enquadramento como ente especialmente protegido e dá outras
providências.
Situação atual:
Aguardando designação de relator em comissão
0 a favor
2 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 17/10/2024
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU MAD.
Indexação
Resumo Reconhece o Rio Paraopeba como ente vivo e sujeito de direitos, como o de manter seu fluxo natural, garantir o equilíbrio ecológico e promover a recuperação de danos ambientais. Destaca também a importância da mata ciliar, da biodiversidade e da interconexão com seres humanos e outras formas de vida. Prevê a atuação de guardiões legais, representados por indivíduos e organizações civis, que terão voz nos processos de gestão e proteção do rio. O Poder Executivo é responsável por implementar medidas de conservação e garantir a participação pública nas decisões. O objetivo é preservar o ecossistema do Paraopeba, ameaçado pela poluição, incluindo os desastres ambientais como o rompimento da barragem em 2019, protegendo o meio ambiente e o bem-estar das gerações presentes e futuras.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 17/10/2024
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU MAD.
Indexação
Resumo Reconhece o Rio Paraopeba como ente vivo e sujeito de direitos, como o de manter seu fluxo natural, garantir o equilíbrio ecológico e promover a recuperação de danos ambientais. Destaca também a importância da mata ciliar, da biodiversidade e da interconexão com seres humanos e outras formas de vida. Prevê a atuação de guardiões legais, representados por indivíduos e organizações civis, que terão voz nos processos de gestão e proteção do rio. O Poder Executivo é responsável por implementar medidas de conservação e garantir a participação pública nas decisões. O objetivo é preservar o ecossistema do Paraopeba, ameaçado pela poluição, incluindo os desastres ambientais como o rompimento da barragem em 2019, protegendo o meio ambiente e o bem-estar das gerações presentes e futuras.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
17/10/2024
Proposição recebida na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na CJU.
15/10/2024
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 17/10/2024, pág 97. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 17/10/2024, pág 97. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, para parecer.
