PL PROJETO DE LEI 2836/2024
PL 2836/2024
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Dispõe sobre a proibição de instalação e operação de máquinas eletrônicas
de jogos no interior de bares, restaurantes e comércios similares.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
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Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 17/10/2024
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DCC DEC.
Indexação
Resumo Proíbe a instalação e operação de máquinas eletrônicas de jogos em bares, restaurantes e estabelecimentos similares no Estado, definindo essas máquinas como todos os dispositivos que permitem a participação em jogos de azar ou entretenimento mediante o uso de moeda, fichas, cartões ou outros meios de pagamento. Estabelece o prazo de 60 dias para os proprietários removerem as máquinas existentes e impedir novas instalações. Substitutivo nº 1: Restringe o uso de máquinas de vídeo loteria a estabelecimentos exclusivamente lotéricos. Amplia o conceito das máquinas para englobar os terminais eletrônicos conectados a sistema central que permite apostas em loterias virtuais e esportivas. inclui o uso de terminais e “smart pos” conectados a sistemas auditáveis, estabelece regras específicas para loterias virtuais e esportivas, proíbe o acesso de crianças e adolescentes, prevê prazos para adequação, fixa multa diária e possibilidade de interdição em caso de descumprimento.
Local Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 17/10/2024
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DCC DEC.
Indexação
Resumo Proíbe a instalação e operação de máquinas eletrônicas de jogos em bares, restaurantes e estabelecimentos similares no Estado, definindo essas máquinas como todos os dispositivos que permitem a participação em jogos de azar ou entretenimento mediante o uso de moeda, fichas, cartões ou outros meios de pagamento. Estabelece o prazo de 60 dias para os proprietários removerem as máquinas existentes e impedir novas instalações. Substitutivo nº 1: Restringe o uso de máquinas de vídeo loteria a estabelecimentos exclusivamente lotéricos. Amplia o conceito das máquinas para englobar os terminais eletrônicos conectados a sistema central que permite apostas em loterias virtuais e esportivas. inclui o uso de terminais e “smart pos” conectados a sistemas auditáveis, estabelece regras específicas para loterias virtuais e esportivas, proíbe o acesso de crianças e adolescentes, prevê prazos para adequação, fixa multa diária e possibilidade de interdição em caso de descumprimento.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
12/11/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Adriano Alvarenga. Retirado de pauta a requerimento do Dep. Noraldino Júnior.
Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Adriano Alvarenga. Retirado de pauta a requerimento do Dep. Noraldino Júnior.
29/10/2025
Retirado de pauta por não cumprir pressupostos regimentais.
Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte
Retirado de pauta por não cumprir pressupostos regimentais.
22/10/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Adriano Alvarenga.
Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Adriano Alvarenga.
07/10/2025
Proposição recebida na Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte.
Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte
Proposição recebida na Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte.
07/10/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Maria Clara Marra. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Prejudicadas as Propostas de Emendas 1 e 2. Publicado no DL em 8/10/2025, pág 62.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Maria Clara Marra. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Prejudicadas as Propostas de Emendas 1 e 2. Publicado no DL em 8/10/2025, pág 62.
17/09/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Maria Clara Marra (redistribuído).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Maria Clara Marra (redistribuído).
22/10/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos (proposição redistribuída).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos (proposição redistribuída).
17/10/2024
Proposição recebida na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na CJU.
15/10/2024
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 17/10/2024, pág 64. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa do Consumidor e do Contribuinte e de Desenvolvimento Econômico, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 17/10/2024, pág 64. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa do Consumidor e do Contribuinte e de Desenvolvimento Econômico, para parecer.
