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PL PROJETO DE LEI 2803/2024

Autoriza o Poder Executivo a criar a Fototeca Estadual de Minas Gerais.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
130 a favor 1 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Cultura
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 17/10/2024
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU CTU FFO.
Indexação
Resumo Autoriza o Poder Executivo a criar a Fototeca Estadual de Minas Gerais, destinada à preservação, conservação e divulgação de imagens de valor histórico e cultural para o Estado. A Fototeca tem como objetivos reconhecer a fotografia como um documento patrimonial, preservar a memória visual do Estado, organizar exposições, promover debates e atividades educativas, além de ampliar o acervo com novas tecnologias e processos fotográficos. Prevê também a formação de um Conselho Gestor para administrar a Fototeca e a possibilidade de convênios com outras entidades públicas e privadas. Substitutivo nº 1: Afasta vícios jurídicos que ferem o princípio federativo de separação de Poderes e que invadem competências administrativas próprias do Poder Executivo, inserindo a proposta na lei que dispõe sobre a política cultural do Estado, a fim de prever a proteção, conservação e divulgação de imagens que possuam valor e importância comunitários por meio da fototeca estadual. Substitutivo nº 2: Confere maior atenção aos acervos já existentes e à aquisição de novas coleções.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
13
12
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1