PL PROJETO DE LEI 2803/2024
PL 2803/2024
Agora
Carregando mensagem...
Autoriza o Poder Executivo a criar a Fototeca Estadual de Minas
Gerais.
Situação atual:
Aguardando designação de relator em comissão
130 a favor
1 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 17/10/2024
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU CTU FFO.
Indexação
Resumo Autoriza o Poder Executivo a criar a Fototeca Estadual de Minas Gerais, destinada à preservação, conservação e divulgação de imagens de valor histórico e cultural para o Estado. A Fototeca tem como objetivos reconhecer a fotografia como um documento patrimonial, preservar a memória visual do Estado, organizar exposições, promover debates e atividades educativas, além de ampliar o acervo com novas tecnologias e processos fotográficos. Prevê também a formação de um Conselho Gestor para administrar a Fototeca e a possibilidade de convênios com outras entidades públicas e privadas. Substitutivo nº 1: Afasta vícios jurídicos que ferem o princípio federativo de separação de Poderes e que invadem competências administrativas próprias do Poder Executivo, inserindo a proposta na lei que dispõe sobre a política cultural do Estado, a fim de prever a proteção, conservação e divulgação de imagens que possuam valor e importância comunitários por meio da fototeca estadual. Substitutivo nº 2: Confere maior atenção aos acervos já existentes e à aquisição de novas coleções.
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 17/10/2024
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU CTU FFO.
Indexação
Resumo Autoriza o Poder Executivo a criar a Fototeca Estadual de Minas Gerais, destinada à preservação, conservação e divulgação de imagens de valor histórico e cultural para o Estado. A Fototeca tem como objetivos reconhecer a fotografia como um documento patrimonial, preservar a memória visual do Estado, organizar exposições, promover debates e atividades educativas, além de ampliar o acervo com novas tecnologias e processos fotográficos. Prevê também a formação de um Conselho Gestor para administrar a Fototeca e a possibilidade de convênios com outras entidades públicas e privadas. Substitutivo nº 1: Afasta vícios jurídicos que ferem o princípio federativo de separação de Poderes e que invadem competências administrativas próprias do Poder Executivo, inserindo a proposta na lei que dispõe sobre a política cultural do Estado, a fim de prever a proteção, conservação e divulgação de imagens que possuam valor e importância comunitários por meio da fototeca estadual. Substitutivo nº 2: Confere maior atenção aos acervos já existentes e à aquisição de novas coleções.
Documentos
-
Texto original
-
Parecer de 1º Turno - Comissão de Constituição e Justiça
-
Parecer de 1º Turno - Comissão de Cultura
Tramitação
30/04/2025
Proposição recebida na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Proposição recebida na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
30/04/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Professor Cleiton. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 1/5/2025, pág 131.
Comissão de Cultura
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Professor Cleiton. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 1/5/2025, pág 131.
19/02/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Professor Cleiton. Prorrogação do prazo regimental do relator.
Comissão de Cultura
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Professor Cleiton. Prorrogação do prazo regimental do relator.
11/12/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Professor Cleiton.
Comissão de Cultura
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Professor Cleiton.
10/12/2024
Proposição recebida na CTU.
Comissão de Cultura
Proposição recebida na CTU.
10/12/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 11/12/2024, pág 75.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 11/12/2024, pág 75.
22/10/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos.
17/10/2024
Proposição recebida na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na CJU.
15/10/2024
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 17/10/2024, pág 35. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Cultura e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 17/10/2024, pág 35. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Cultura e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.