PL PROJETO DE LEI 2778/2024
PL 2778/2024
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Estabelece para empresas concessionárias do serviço de fornecimento de
energia elétrica a obrigação de disponibilização de canal de atendimento
especial para atividades econômicas.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
0 a favor
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Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Administração Pública
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 17/10/2024
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU DCC APU FFO.
Indexação
Resumo Obriga as concessionárias de energia elétrica no Estado a disponibilizar um canal de atendimento especial para demandas urgentes de atividades econômicas que dependem do fornecimento contínuo de energia, como aviários, hospitais e indústrias. Esse canal deverá ser amplamente divulgado e, em caso de descumprimento, as empresas estarão sujeitas a multas fixadas em Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais - Ufemg. Substitutivo nº 1: Promove modificações para adequar a redação da proposição à técnica legislativa. Substitutivo nº 2: Mantém o teor da proposição original, alterando apenas o enquadramento das penalidades de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.
Local Comissão de Administração Pública
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 17/10/2024
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU DCC APU FFO.
Indexação
Resumo Obriga as concessionárias de energia elétrica no Estado a disponibilizar um canal de atendimento especial para demandas urgentes de atividades econômicas que dependem do fornecimento contínuo de energia, como aviários, hospitais e indústrias. Esse canal deverá ser amplamente divulgado e, em caso de descumprimento, as empresas estarão sujeitas a multas fixadas em Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais - Ufemg. Substitutivo nº 1: Promove modificações para adequar a redação da proposição à técnica legislativa. Substitutivo nº 2: Mantém o teor da proposição original, alterando apenas o enquadramento das penalidades de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
-
Texto original
-
Parecer de 1º Turno - Comissão de Constituição e Justiça
-
Parecer de 1º Turno - Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte
Tramitação
09/09/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Rodrigo Lopes. Retirado de pauta a requerimento do Dep. Rodrigo Lopes.
Comissão de Administração Pública
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Rodrigo Lopes. Retirado de pauta a requerimento do Dep. Rodrigo Lopes.
29/08/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Rodrigo Lopes.
Comissão de Administração Pública
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Rodrigo Lopes.
27/08/2025
Proposição recebida na Comissão de Administração Pública.
Comissão de Administração Pública
Proposição recebida na Comissão de Administração Pública.
27/08/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Carol Caram (redistribuído). Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 28/8/2025, pág 114.
Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Carol Caram (redistribuído). Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 28/8/2025, pág 114.
11/12/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Adriano Alvarenga (proposição redistribuída).
Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Adriano Alvarenga (proposição redistribuída).
26/11/2024
Proposição recebida na DCC.
Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte
Proposição recebida na DCC.
26/11/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Bruno Engler. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 27/11/2024, pág 62.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Bruno Engler. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 27/11/2024, pág 62.
22/10/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Bruno Engler.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Bruno Engler.
17/10/2024
Proposição recebida na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na CJU.
15/10/2024
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 17/10/2024, pág 23. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 17/10/2024, pág 23. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.