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PL PROJETO DE LEI 2760/2024

Cria o Cadastro de Pedófilos no Estado.
Situação atual: Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 12/09/2024
Anexada a Documento PL 4513 de 2017
Indexação
Resumo Cria o Cadastro Estadual de Pedófilos no Estado, com o objetivo de monitorar e registrar indivíduos suspeitos, indiciados ou condenados por crimes sexuais contra crianças e adolescentes. O cadastro será gerido pela Secretaria de Segurança Pública e disponibilizará informações como nome e foto dos condenados, acessíveis ao público e às autoridades competentes. Aos indivíduos com nome inscrito neste cadastro fica vedada a investidura em cargos públicos da Administração Pública direta, indireta, autarquias e fundações, no âmbito do Estado. O objetivo é prevenir reincidências e aumentar a proteção de crianças e adolescentes, oferecendo dados para a sociedade e facilitando a atuação das forças de segurança e do sistema judiciário.

Documentos

Tramitação
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