PL PROJETO DE LEI 2760/2024
PL 2760/2024
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Cria o Cadastro de Pedófilos no Estado.
Situação atual:
Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 12/09/2024
Anexada a
PL 4513 de 2017
Indexação
Resumo Cria o Cadastro Estadual de Pedófilos no Estado, com o objetivo de monitorar e registrar indivíduos suspeitos, indiciados ou condenados por crimes sexuais contra crianças e adolescentes. O cadastro será gerido pela Secretaria de Segurança Pública e disponibilizará informações como nome e foto dos condenados, acessíveis ao público e às autoridades competentes. Aos indivíduos com nome inscrito neste cadastro fica vedada a investidura em cargos públicos da Administração Pública direta, indireta, autarquias e fundações, no âmbito do Estado. O objetivo é prevenir reincidências e aumentar a proteção de crianças e adolescentes, oferecendo dados para a sociedade e facilitando a atuação das forças de segurança e do sistema judiciário.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 12/09/2024
Anexada a
Indexação
Resumo Cria o Cadastro Estadual de Pedófilos no Estado, com o objetivo de monitorar e registrar indivíduos suspeitos, indiciados ou condenados por crimes sexuais contra crianças e adolescentes. O cadastro será gerido pela Secretaria de Segurança Pública e disponibilizará informações como nome e foto dos condenados, acessíveis ao público e às autoridades competentes. Aos indivíduos com nome inscrito neste cadastro fica vedada a investidura em cargos públicos da Administração Pública direta, indireta, autarquias e fundações, no âmbito do Estado. O objetivo é prevenir reincidências e aumentar a proteção de crianças e adolescentes, oferecendo dados para a sociedade e facilitando a atuação das forças de segurança e do sistema judiciário.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
10/09/2024
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 12/9/2024, pág 13. Anexe-se ao PL 4513 2017, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 12/9/2024, pág 13. Anexe-se ao PL 4513 2017, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
