PL PROJETO DE LEI 2747/2024
PL 2747/2024
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Dispõe sobre a inclusão das pessoas com transtorno do espectro autista -
TEA - nos grupos que têm direito à fila de atendimento preferencial em
estabelecimentos públicos e privados no Estado, devendo os
estabelecimentos inserir o símbolo mundial de conscientização do TEA nas
placas de atendimento prioritário.
Situação atual:
Aguardando designação de relator em comissão
5 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/09/2024
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU DPD DEC FFO.
Indexação
Resumo Inclui pessoas com transtorno do espectro autista - TEA - entre os grupos que têm direito à preferência de fila em estabelecimentos públicos e privados no Estado. Além disso, determina que os estabelecimentos insiram o símbolo mundial de conscientização do TEA nas placas de atendimento prioritário e informem sobre esse direito com cartazes visíveis. O descumprimento resultará em multa. O objetivo é garantir atendimento digno e inclusivo para pessoas com TEA, promovendo sua igualdade e inclusão social. Substitutivo nº 1: Altera as Leis que regulamentam o atendimento prioritário em estabelecimentos públicos e privados no Estado, com o objetivo de estender o atendimento prioritário às pessoas com TEA. Além disso, determina que os estabelecimentos poderão valer-se da fita quebra-cabeça, símbolo mundial da conscientização do TEA, para identificar as pessoas com direito à prioridade.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/09/2024
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU DPD DEC FFO.
Indexação
Resumo Inclui pessoas com transtorno do espectro autista - TEA - entre os grupos que têm direito à preferência de fila em estabelecimentos públicos e privados no Estado. Além disso, determina que os estabelecimentos insiram o símbolo mundial de conscientização do TEA nas placas de atendimento prioritário e informem sobre esse direito com cartazes visíveis. O descumprimento resultará em multa. O objetivo é garantir atendimento digno e inclusivo para pessoas com TEA, promovendo sua igualdade e inclusão social. Substitutivo nº 1: Altera as Leis que regulamentam o atendimento prioritário em estabelecimentos públicos e privados no Estado, com o objetivo de estender o atendimento prioritário às pessoas com TEA. Além disso, determina que os estabelecimentos poderão valer-se da fita quebra-cabeça, símbolo mundial da conscientização do TEA, para identificar as pessoas com direito à prioridade.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
-
Texto original
-
Parecer de 1º Turno - Comissão de Constituição e Justiça
-
Parecer de 1º Turno - Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Tramitação
11/03/2025
Proposição recebida na DEC.
Comissão de Desenvolvimento Econômico
Proposição recebida na DEC.
11/03/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Cristiano Silveira (redistribuído). Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1, da Comissão de Constituição e Justiça. Aprovado. Publicado no DL em 12/3/2025, pág 44.
Comissão de Defesa Direitos da Pessoa com Deficiência
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Cristiano Silveira (redistribuído). Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1, da Comissão de Constituição e Justiça. Aprovado. Publicado no DL em 12/3/2025, pág 44.
11/03/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Cristiano Silveira (redistribuído).
Comissão de Defesa Direitos da Pessoa com Deficiência
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Cristiano Silveira (redistribuído).
18/02/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Maria Clara Marra (redistribuído)(proposição redistribuída).
Comissão de Defesa Direitos da Pessoa com Deficiência
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Maria Clara Marra (redistribuído)(proposição redistribuída).
13/12/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Grego da Fundação (proposição redistribuída).
Comissão de Defesa Direitos da Pessoa com Deficiência
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Grego da Fundação (proposição redistribuída).
10/12/2024
Proposição recebida na DPD.
Comissão de Defesa Direitos da Pessoa com Deficiência
Proposição recebida na DPD.
10/12/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 11/12/2024, pág 72.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 11/12/2024, pág 72.
16/10/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota.
06/09/2024
Proposição recebida na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na CJU.
04/09/2024
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 6/9/2024, pág 126. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, de Desenvolvimento Econômico e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 6/9/2024, pág 126. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, de Desenvolvimento Econômico e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.