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PL PROJETO DE LEI 2742/2024

Institui o incentivo de meia tarifa no transporte intermunicipal no Estado para doadores de sangue que se dirigirem a hemocentros para realizar doações.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
2 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/09/2024
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU SAU TCO FFO.
Indexação
Resumo Propõe conceder meia tarifa no transporte intermunicipal no Estado para doadores de sangue no trajeto de ida aos hemocentros para doação, mediante apresentação de comprovante de agendamento, e no retorno, com atestado de doação ou comparecimento. A medida poderá ser utilizada uma vez a cada 90 dias, respeitando o intervalo mínimo recomendado entre doações. O objetivo é incentivar a doação de sangue, facilitando o acesso aos hemocentros e promovendo a saúde pública no Estado.

Documentos

Tramitação
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