PL PROJETO DE LEI 2679/2024
PL 2679/2024
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Estabelece diretrizes para a promoção da conscientização sobre as Ataxias
Cerebelares Hereditárias e dá outras providências.
Situação atual:
Aguardando designação de relator em comissão
1 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/08/2024
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU SAU FFO.
Indexação
Resumo Estabelece diretrizes para a promoção da conscientização sobre as doenças de origem genética, com evolução progressiva, as Ataxias Cerebelares Hereditárias – ACH –, permitindo seu melhor entendimento, facilitando o diagnóstico precoce e o acesso a tratamentos adequados. Substitutivo nº 1: Suprime dispositivos considerados redundantes, que autorizavam o Poder Executivo a firmar convênios com instituições para implementar as diretrizes e que previam o uso de dotações orçamentárias, com possibilidade de suplementação, para cobrir as despesas. Substitutivo nº 2: Amplia o escopo para tratar do grupo de doenças raras, e não apenas das ACH. Além disso, altera a lei que institui a Semana Estadual das Doenças Raras, com o objetivo de inserir a campanha de conscientização e demais diretrizes como objetivos.
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/08/2024
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU SAU FFO.
Indexação
Resumo Estabelece diretrizes para a promoção da conscientização sobre as doenças de origem genética, com evolução progressiva, as Ataxias Cerebelares Hereditárias – ACH –, permitindo seu melhor entendimento, facilitando o diagnóstico precoce e o acesso a tratamentos adequados. Substitutivo nº 1: Suprime dispositivos considerados redundantes, que autorizavam o Poder Executivo a firmar convênios com instituições para implementar as diretrizes e que previam o uso de dotações orçamentárias, com possibilidade de suplementação, para cobrir as despesas. Substitutivo nº 2: Amplia o escopo para tratar do grupo de doenças raras, e não apenas das ACH. Além disso, altera a lei que institui a Semana Estadual das Doenças Raras, com o objetivo de inserir a campanha de conscientização e demais diretrizes como objetivos.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
-
Texto original
-
Parecer de 1º Turno - Comissão de Constituição e Justiça
-
Parecer de 1º Turno - Comissão de Saúde
Tramitação
18/12/2024
Proposição recebida na FFO.
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Proposição recebida na FFO.
18/12/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Arlen Santiago (redistribuído). Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2, e pela rejeição do Substitutivo 1, da Comissão de Constituição e Justiça. Aprovado. Publicado no DL em 19/12/2024, pág 167.
Comissão de Saúde
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Arlen Santiago (redistribuído). Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2, e pela rejeição do Substitutivo 1, da Comissão de Constituição e Justiça. Aprovado. Publicado no DL em 19/12/2024, pág 167.
18/12/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Arlen Santiago (redistribuído).
Comissão de Saúde
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Arlen Santiago (redistribuído).
09/10/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Wilson Batista (proposição redistribuída).
Comissão de Saúde
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Wilson Batista (proposição redistribuída).
24/09/2024
Proposição recebida na SAU.
Comissão de Saúde
Proposição recebida na SAU.
24/09/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 25/9/2024, pág 24.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 25/9/2024, pág 24.
21/08/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota.
09/08/2024
Proposição recebida na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na CJU.
07/08/2024
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 9/8/2024, pág 27. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Saúde e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 9/8/2024, pág 27. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Saúde e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.