PL PROJETO DE LEI 2642/2024
PL 2642/2024
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Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação, em local visível a todos os
frequentadores, do percentual do "couvert" artístico efetivamente
repassado ao artista, nos estabelecimentos que menciona, e cria o Selo
Aqui se respeita o Músico.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
1 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Cultura
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 19/07/2024
Proposições anexadas
PL 3669 de 2025
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU DCC CTU DEC.
Indexação
Resumo Obriga os estabelecimentos de lazer a divulgar, em local visível, o percentual do "couvert" artístico efetivamente repassado ao artista e cria o selo “Aqui se respeita o Músico”, destinado aos estabelecimentos que repassarem 100% do valor cobrado de "couvert" artístico diretamente ao artista. Substitutivo nº 1: Suprime dispositivo que obrigava os estabelecimentos de lazer a divulgar o percentual do couvert artístico efetivamente repassado ao artista, por violar princípios constitucionais relativos ao exercício de atividades econômicas. Substitutivo nº 2: Obriga novamente os estabelecimentos comerciais que ofereçam apresentações artísticas musicais ao vivo a divulgarem, em local visível aos frequentadores, o percentual do valor do “couvert” artístico efetivamente repassado ao artista.
Local Comissão de Cultura
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 19/07/2024
Proposições anexadas
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU DCC CTU DEC.
Indexação
Resumo Obriga os estabelecimentos de lazer a divulgar, em local visível, o percentual do "couvert" artístico efetivamente repassado ao artista e cria o selo “Aqui se respeita o Músico”, destinado aos estabelecimentos que repassarem 100% do valor cobrado de "couvert" artístico diretamente ao artista. Substitutivo nº 1: Suprime dispositivo que obrigava os estabelecimentos de lazer a divulgar o percentual do couvert artístico efetivamente repassado ao artista, por violar princípios constitucionais relativos ao exercício de atividades econômicas. Substitutivo nº 2: Obriga novamente os estabelecimentos comerciais que ofereçam apresentações artísticas musicais ao vivo a divulgarem, em local visível aos frequentadores, o percentual do valor do “couvert” artístico efetivamente repassado ao artista.
Documentos
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Texto original
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Parecer de 1º Turno - Comissão de Constituição e Justiça
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Parecer de 1º Turno - Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte
Tramitação
28/05/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Professor Cleiton.
Comissão de Cultura
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Professor Cleiton.
21/05/2025
Proposição recebida na Comissão de Cultura.
Comissão de Cultura
Proposição recebida na Comissão de Cultura.
21/05/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Carol Caram (redistribuído). Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 22/5/2025, pág 110.
Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Carol Caram (redistribuído). Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 22/5/2025, pág 110.
29/04/2025
PL 3669 2025 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 1/5/2025, pág 25.
Plenário
PL 3669 2025 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 1/5/2025, pág 25.
19/02/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Carol Caram (redistribuído).
Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Carol Caram (redistribuído).
11/12/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Maria Clara Marra (proposição redistribuída).
Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Maria Clara Marra (proposição redistribuída).
10/12/2024
Proposição recebida na DCC.
Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte
Proposição recebida na DCC.
10/12/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Jean Freire. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 11/12/2024, pág 63.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Jean Freire. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 11/12/2024, pág 63.
08/08/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Jean Freire.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Jean Freire.
19/07/2024
Proposição recebida na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na CJU.
17/07/2024
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 19/7/2024, pág 22. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, de Cultura e de Desenvolvimento Econômico, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 19/7/2024, pág 22. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, de Cultura e de Desenvolvimento Econômico, para parecer.