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PL PROJETO DE LEI 2642/2024

Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação, em local visível a todos os frequentadores, do percentual do "couvert" artístico efetivamente repassado ao artista, nos estabelecimentos que menciona, e cria o Selo Aqui se respeita o Músico.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
1 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Cultura
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 19/07/2024
Proposições anexadas Documento PL 3669 de 2025

Observação Distribuído a 4 comissões: CJU DCC CTU DEC.
Indexação
Resumo Obriga os estabelecimentos de lazer a divulgar, em local visível, o percentual do "couvert" artístico efetivamente repassado ao artista e cria o selo “Aqui se respeita o Músico”, destinado aos estabelecimentos que repassarem 100% do valor cobrado de "couvert" artístico diretamente ao artista. Substitutivo nº 1: Suprime dispositivo que obrigava os estabelecimentos de lazer a divulgar o percentual do couvert artístico efetivamente repassado ao artista, por violar princípios constitucionais relativos ao exercício de atividades econômicas. Substitutivo nº 2: Obriga novamente os estabelecimentos comerciais que ofereçam apresentações artísticas musicais ao vivo a divulgarem, em local visível aos frequentadores, o percentual do valor do “couvert” artístico efetivamente repassado ao artista.

Documentos

Tramitação
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1