PL PROJETO DE LEI 2642/2024
PL 2642/2024
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Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação, em local visível a todos os
frequentadores, do percentual do "couvert" artístico efetivamente
repassado ao artista, nos estabelecimentos que menciona, e cria o Selo
Aqui se respeita o Músico.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
1 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Desenvolvimento Econômico
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 19/07/2024
Proposições anexadas
PL 3669 de 2025
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU DCC CTU DEC.
Indexação
Resumo Obriga os estabelecimentos de lazer a divulgar, em local visível, o percentual do "couvert" artístico efetivamente repassado ao artista e cria o selo “Aqui se respeita o Músico”, destinado aos estabelecimentos que repassarem 100% do valor cobrado de "couvert" artístico diretamente ao artista. Substitutivo nº 1: Reduz a proposta à criação do selo, suprimindo dispositivo que obrigava os estabelecimentos de lazer a divulgar o percentual do couvert artístico efetivamente repassado ao artista, por violar princípios constitucionais relativos ao exercício de atividades econômicas. Substitutivo nº 2: Obriga novamente os estabelecimentos comerciais que ofereçam apresentações artísticas musicais ao vivo a divulgarem, em local visível aos frequentadores, o percentual do valor do “couvert” artístico efetivamente repassado ao artista. Substitutivo nº 3: Mantém o teor do substitutivo anterior, acrescentando a obrigação de informar o percentual do valor do “couvert”, quando solicitado pelo consumidor, na lei que determina a afixação de placa com o preço do couvert artístico em estabelecimentos que o cobram.
Local Comissão de Desenvolvimento Econômico
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 19/07/2024
Proposições anexadas
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU DCC CTU DEC.
Indexação
Resumo Obriga os estabelecimentos de lazer a divulgar, em local visível, o percentual do "couvert" artístico efetivamente repassado ao artista e cria o selo “Aqui se respeita o Músico”, destinado aos estabelecimentos que repassarem 100% do valor cobrado de "couvert" artístico diretamente ao artista. Substitutivo nº 1: Reduz a proposta à criação do selo, suprimindo dispositivo que obrigava os estabelecimentos de lazer a divulgar o percentual do couvert artístico efetivamente repassado ao artista, por violar princípios constitucionais relativos ao exercício de atividades econômicas. Substitutivo nº 2: Obriga novamente os estabelecimentos comerciais que ofereçam apresentações artísticas musicais ao vivo a divulgarem, em local visível aos frequentadores, o percentual do valor do “couvert” artístico efetivamente repassado ao artista. Substitutivo nº 3: Mantém o teor do substitutivo anterior, acrescentando a obrigação de informar o percentual do valor do “couvert”, quando solicitado pelo consumidor, na lei que determina a afixação de placa com o preço do couvert artístico em estabelecimentos que o cobram.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
-
Texto original
-
Parecer de 1º Turno - Comissão de Constituição e Justiça
-
Parecer de 1º Turno - Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte
-
Parecer de 1º Turno - Comissão de Cultura
Tramitação
23/09/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Antonio Carlos Arantes.
Comissão de Desenvolvimento Econômico
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Antonio Carlos Arantes.
27/08/2025
Proposição recebida na Comissão de Desenvolvimento Econômico.
Comissão de Desenvolvimento Econômico
Proposição recebida na Comissão de Desenvolvimento Econômico.
27/08/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Professor Cleiton. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 3. Aprovado. Publicado no DL em 28/8/2025, pág 109.
Comissão de Cultura
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Professor Cleiton. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 3. Aprovado. Publicado no DL em 28/8/2025, pág 109.
28/05/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Professor Cleiton.
Comissão de Cultura
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Professor Cleiton.
21/05/2025
Proposição recebida na Comissão de Cultura.
Comissão de Cultura
Proposição recebida na Comissão de Cultura.
21/05/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Carol Caram (redistribuído). Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 22/5/2025, pág 110.
Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Carol Caram (redistribuído). Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 22/5/2025, pág 110.
29/04/2025
PL 3669 2025 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 1/5/2025, pág 25.
Plenário
PL 3669 2025 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 1/5/2025, pág 25.
19/02/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Carol Caram (redistribuído).
Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Carol Caram (redistribuído).
11/12/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Maria Clara Marra (proposição redistribuída).
Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Maria Clara Marra (proposição redistribuída).
10/12/2024
Proposição recebida na DCC.
Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte
Proposição recebida na DCC.
10/12/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Jean Freire. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 11/12/2024, pág 63.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Jean Freire. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 11/12/2024, pág 63.
08/08/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Jean Freire.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Jean Freire.
19/07/2024
Proposição recebida na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na CJU.
17/07/2024
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 19/7/2024, pág 22. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, de Cultura e de Desenvolvimento Econômico, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 19/7/2024, pág 22. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, de Cultura e de Desenvolvimento Econômico, para parecer.
