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PL PROJETO DE LEI 2439/2024

Autoriza o Poder Executivo a criar programas de vigilância em saúde e assistência especializada para prevenção, diagnóstico e tratamento das doenças decorrentes do trabalho com o amianto e dá outras providências.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Saúde
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 20/06/2024
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU SAU FFO.
Indexação
Resumo Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que proíbe a importação, o transporte, o armazenamento, a industrialização, a comercialização e o uso de produtos que contenham amianto, asbesto ou minerais que os contenham em sua composição, determinando que as empresas forneçam, quando solicitado pelo Sistema Único de Saúde – SUS, informações sobre empregados e ex-empregados expostos a esses materiais. Além disso, estabelece diretrizes para os órgãos de saúde estaduais voltadas à prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças relacionadas à exposição ao amianto, asbesto ou minerais que os contenham, como a capacitação técnica dos profissionais de saúde e a aquisição de equipamentos específicos.

Documentos

Tramitação
6
5
4
3
2
1