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PL PROJETO DE LEI 2430/2024

Dispõe sobre o funcionamento dos guichês nas praças de cobrança de pedágio nas rodovias no Estado.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
3 a favor 1 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 29/05/2024
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU TCO DCC FFO.
Indexação
Resumo Obriga as concessionárias de pedágio das rodovias do Estado a manterem todos os guichês abertos e em funcionamento durante o horário comercial em suas praças de cobrança de pedágio. A não conformidade sujeita as concessionárias a sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. Substitutivo nº 1: Adiciona a obrigação de monitoramento em tempo real das praças de pedágio para evitar filas significativas, mesmo fora do horário comercial.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1