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PL PROJETO DE LEI 2415/2024

Proíbe a retenção de veículos que transportam mercadorias sem nota fiscal ou com nota parcial para prestar socorro aos atingidos por calamidade pública.
Situação atual: Aguardando designação de relator em comissão
1 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 20/06/2024
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU TCO FFO.
Indexação
Resumo Proíbe agentes públicos de reterem veículos transportando mercadorias sem nota fiscal ou com nota parcial quando prestam socorro em calamidades públicas, exceto em casos de flagrante delito. O descumprimento constitui infração funcional. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que contém o Código de Defesa do Contribuinte do Estado, com o objetivo de incluir, entre as vedações à autoridade administrativa, tributária e fiscal, a retenção de veículos com mercadorias sem nota fiscal ou com nota fiscal parcial quando destinados ao socorro de vítimas de calamidade pública, exceto nos casos de flagrante delito com indícios de autoria e materialidade de crime.

Documentos

Tramitação
9
8
7
6
5
4
3
2
1