PL PROJETO DE LEI 2415/2024
PL 2415/2024
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Proíbe a retenção de veículos que transportam mercadorias sem nota fiscal
ou com nota parcial para prestar socorro aos atingidos por calamidade
pública.
Situação atual:
Aguardando designação de relator em comissão
1 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 20/06/2024
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU TCO FFO.
Indexação
Resumo Proíbe agentes públicos de reterem veículos transportando mercadorias sem nota fiscal ou com nota parcial quando prestam socorro em calamidades públicas, exceto em casos de flagrante delito. O descumprimento constitui infração funcional. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que contém o Código de Defesa do Contribuinte do Estado, com o objetivo de incluir, entre as vedações à autoridade administrativa, tributária e fiscal, a retenção de veículos com mercadorias sem nota fiscal ou com nota fiscal parcial quando destinados ao socorro de vítimas de calamidade pública, exceto nos casos de flagrante delito com indícios de autoria e materialidade de crime.
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 20/06/2024
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU TCO FFO.
Indexação
Resumo Proíbe agentes públicos de reterem veículos transportando mercadorias sem nota fiscal ou com nota parcial quando prestam socorro em calamidades públicas, exceto em casos de flagrante delito. O descumprimento constitui infração funcional. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que contém o Código de Defesa do Contribuinte do Estado, com o objetivo de incluir, entre as vedações à autoridade administrativa, tributária e fiscal, a retenção de veículos com mercadorias sem nota fiscal ou com nota fiscal parcial quando destinados ao socorro de vítimas de calamidade pública, exceto nos casos de flagrante delito com indícios de autoria e materialidade de crime.
Documentos
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Texto original
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Errata (1)
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Parecer de 1º Turno - Comissão de Constituição e Justiça
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Parecer de 1º Turno - Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas
Tramitação
08/07/2025
Proposição recebida na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Proposição recebida na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
08/07/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1, da Comissão de Constituição e Justiça. Aprovado. Publicado no DL em 9/7/2025, pág 114.
Comissão de Transporte Comunicação e Obras Públicas
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1, da Comissão de Constituição e Justiça. Aprovado. Publicado no DL em 9/7/2025, pág 114.
03/07/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota.
Comissão de Transporte Comunicação e Obras Públicas
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota.
01/07/2025
Proposição recebida na Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas.
Comissão de Transporte Comunicação e Obras Públicas
Proposição recebida na Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas.
01/07/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Caporezzo (redistribuído). Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 2/7/2025, pág 101.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Caporezzo (redistribuído). Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 2/7/2025, pág 101.
08/08/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Bruno Engler (proposição redistribuída).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Bruno Engler (proposição redistribuída).
09/07/2024
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A Presidência, no uso de suas atribuições, reforma despacho anterior e determina que este projeto de lei, que havia sido distribuído às Comissões de Constituição e Justiça, de Transporte, Comunicação e Obras Públicas e de Segurança Pública, seja redistribuído às Comissões de Constituição e Justiça, de Transporte, Comunicação e Obras Públicas e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, em razão da natureza da matéria, ficando mantidos os demais atos processuais praticados até o momento. Decisão publicada no DL em 11/7/2024, pág 65.
Plenário
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A Presidência, no uso de suas atribuições, reforma despacho anterior e determina que este projeto de lei, que havia sido distribuído às Comissões de Constituição e Justiça, de Transporte, Comunicação e Obras Públicas e de Segurança Pública, seja redistribuído às Comissões de Constituição e Justiça, de Transporte, Comunicação e Obras Públicas e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, em razão da natureza da matéria, ficando mantidos os demais atos processuais praticados até o momento. Decisão publicada no DL em 11/7/2024, pág 65.
21/06/2024
Proposição recebida na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na CJU.