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PL PROJETO DE LEI 2332/2024

Reconhece no Estado o uso do cordão de fita com desenho de mãos coloridas sobrepostas por uma silhueta humana como símbolo estadual de identificação de pessoas com doenças raras e dá outras providências. (Acrescenta inciso IX ao caput do art 1º da Lei 23902, de 3 de setembro de 2021, dispondo sobre atendimento prioritário para pessoa com doença rara e seu acompanhante.)
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LEI 25351 2025 - Lei Ordinária
1 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Transformado em norma jurídica : LEI 25351 2025 - Lei Ordinária
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 07/06/2024
Proposição de Lei PRL 26320 2025
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU SAU.
Indexação
Resumo Reconhece o cordão de fita com desenho de mãos coloridas sobrepostas por uma silhueta humana como símbolo estadual de identificação de pessoas com doenças raras, como forma de garantir que essas pessoas recebam atendimento adequado e específico em situações de emergência. O cordão também pode ser útil para alertar sobre alergias, restrições médicas e outras necessidades especiais. Emenda nº 1: Suprime dispositivo que previa atendimento prioritário para pessoas com doença rara, grave ou incapacitante, visto que a lei a ser modificada já possui dispositivo com essa previsão. Substitutivo nº 1: Suprime dispositivo que definia doenças raras, por ser competência do Ministério da Saúde. Substitutivo nº 1 (segundo turno): Substitui, no dispositivo sobre divulgação do símbolo pelo Poder Executivo, a promoção do conhecimento da população pela conscientização sobre o uso do cordão, eliminando a especificação do público-alvo e acrescentando a divulgação das necessidades específicas de atendimento das pessoas com doenças raras.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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