PL PROJETO DE LEI 2313/2024
PL 2313/2024
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Altera o inciso XIX do art 3º da Lei 14937, de 23 de dezembro de
2003, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores - IPVA - e dá outras providências. (Inclui veículo usado na
isenção de IPVA prevista no inc XIX do art 3º.)
Situação atual:
Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 30/05/2024
Anexada a
PL 999 de 2015
Indexação
Resumo Isenta do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA - os veículos novos ou usados, inclusive híbridos, que sejam movidos a gás natural ou energia elétrica. Exclui a exigência de os veículos serem fabricados no Estado.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 30/05/2024
Anexada a
Indexação
Resumo Isenta do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA - os veículos novos ou usados, inclusive híbridos, que sejam movidos a gás natural ou energia elétrica. Exclui a exigência de os veículos serem fabricados no Estado.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação