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PL PROJETO DE LEI 2253/2024

Dispõe sobre medidas de mitigação dos efeitos prejudiciais ao meio ambiente decorrentes do transporte de produtos e rejeitos da atividade minerária e dá outras providências. 
Situação atual: Retirado de tramitação
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Retirado de tramitação
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 16/05/2024
Proposições relacionadas Documento RQN 7084 de 2024

Anexada a Documento PL 3645 de 2022
Indexação
Resumo Estabelece medidas para mitigar os impactos ambientais do transporte de produtos e rejeitos da atividade minerária. Determina que todos os empreendimentos minerários, licenciados ou em processo de licenciamento, devem apresentar ao órgão licenciador, dentro de 60 dias da publicação da lei, um relatório detalhado sobre a infraestrutura de transporte usada em suas atividades.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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