PL PROJETO DE LEI 2237/2024
PL 2237/2024
Agora
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Institui o Fundo de Aval Garantidor da Agricultura Familiar do Estado de
Minas Gerais - Fundo de Aval, com a finalidade que especifica e dá outras
providências.
Situação atual:
Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/05/2024
Anexada a
PL 2857 de 2021
Indexação
Resumo Cria Fundo com o objetivo de prover recursos financeiros para garantir os riscos das operações de financiamento contratadas com Agricultores Familiares beneficiários do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf. Os beneficiários são definidos conforme as normas estabelecidas no Manual de Crédito Rural do Banco Central do Brasil. O objetivo principal do Fundo é democratizar, fomentar e aumentar a competitividade das atividades econômicas compatíveis com o meio ambiente no estado, facilitando o acesso ao crédito rural. Os recursos do Fundo serão alocados por meio de dotação consignada do Tesouro do Estado e serão utilizados para prestar garantias à contratação de financiamentos concedidos por instituições financeiras oficiais de crédito. A fiscalização do Fundo será realizada pelo Tribunal de Contas do Estado.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/05/2024
Anexada a
Indexação
Resumo Cria Fundo com o objetivo de prover recursos financeiros para garantir os riscos das operações de financiamento contratadas com Agricultores Familiares beneficiários do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf. Os beneficiários são definidos conforme as normas estabelecidas no Manual de Crédito Rural do Banco Central do Brasil. O objetivo principal do Fundo é democratizar, fomentar e aumentar a competitividade das atividades econômicas compatíveis com o meio ambiente no estado, facilitando o acesso ao crédito rural. Os recursos do Fundo serão alocados por meio de dotação consignada do Tesouro do Estado e serão utilizados para prestar garantias à contratação de financiamentos concedidos por instituições financeiras oficiais de crédito. A fiscalização do Fundo será realizada pelo Tribunal de Contas do Estado.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
07/05/2024
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 9/5/2024, pág 7. Anexe-se ao PL 2857 2021, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 9/5/2024, pág 7. Anexe-se ao PL 2857 2021, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
