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PL PROJETO DE LEI 2237/2024

Institui o Fundo de Aval Garantidor da Agricultura Familiar do Estado de Minas Gerais - Fundo de Aval, com a finalidade que especifica e dá outras providências.
Situação atual: Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/05/2024
Anexada a Documento PL 2857 de 2021
Indexação
Resumo Cria Fundo com o objetivo de prover recursos financeiros para garantir os riscos das operações de financiamento contratadas com Agricultores Familiares beneficiários do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf. Os beneficiários são definidos conforme as normas estabelecidas no Manual de Crédito Rural do Banco Central do Brasil. O objetivo principal do Fundo é democratizar, fomentar e aumentar a competitividade das atividades econômicas compatíveis com o meio ambiente no estado, facilitando o acesso ao crédito rural. Os recursos do Fundo serão alocados por meio de dotação consignada do Tesouro do Estado e serão utilizados para prestar garantias à contratação de financiamentos concedidos por instituições financeiras oficiais de crédito. A fiscalização do Fundo será realizada pelo Tribunal de Contas do Estado.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
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1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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