PL PROJETO DE LEI 2181/2024
						PL 2181/2024
						Agora
						
					
					Carregando mensagem...
				
					Altera a Lei 18874, de 20 5 2010, que dispõe sobre a Política
Estadual de Atenção Integral à Saúde do Homem no âmbito do Sistema Único
de Saúde - SUS. (Acrescenta parágrafo único ao art 1º e acrescenta art
2A, determinando que política abranja prevenção, detecção precoce,
diagnóstico e tratamento de doença que acometa exclusiva ou
predominantemente população masculina, determinado promoção de ações para
diagnóstico prévio de câncer colorretal, como pesquisa de sangue oculto
nas fezes (FOBT) e colonoscopia, e concedendo licença para realização de
exames de que trata lei.)
				
						Situação atual: 
						Anexado
				
											Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
										
										
								Situação atual
									Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 11/04/2024
Anexada a PL 1390 de 2020
	
	
		
	
			PL 1390 de 2020
		
	
	
Indexação
Resumo Determina que a Política Estadual de Atenção Integral à Saúde do Homem, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS -, abrangerá, entre outras ações, a prevenção, detecção precoce, diagnóstico e tratamento de doenças que afetam principalmente a população masculina, como os exames de diagnóstico precoce para câncer colorretal, com prioridade para pacientes com maior risco. Os funcionários públicos estaduais terão direito a um dia de licença por ano para fazer esses exames.
						Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 11/04/2024
Anexada a
Indexação
Resumo Determina que a Política Estadual de Atenção Integral à Saúde do Homem, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS -, abrangerá, entre outras ações, a prevenção, detecção precoce, diagnóstico e tratamento de doenças que afetam principalmente a população masculina, como os exames de diagnóstico precoce para câncer colorretal, com prioridade para pacientes com maior risco. Os funcionários públicos estaduais terão direito a um dia de licença por ano para fazer esses exames.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
	
	Apresentação
					1º turno nas Comissões
					1º turno no Plenário
					2º turno nas Comissões
					2º turno no Plenário
					Redação final
					Sanção, promulgação ou veto
					 
						
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
					 
						
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
					- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
 
						
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
					- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
 
						
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
					 
						
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
					- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
 
						
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
					- Parecer é votado pelo Plenário
 
						
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
					- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
					
				Tramitação
					
											09/04/2024
											
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 11/4/2024, pág 21. Anexe-se ao PL 1390 2020, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
									Plenário
											Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 11/4/2024, pág 21. Anexe-se ao PL 1390 2020, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
