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PL PROJETO DE LEI 2015/2024

Acrescenta inciso ao art 4º da Lei 24482, de 4 de outubro de 2023, que institui a política estadual de prevenção e combate ao abandono e à evasão escolar nos estabelecimentos de educação básica da rede pública estadual. (Acrecenta instrumento à política de prevenção e combate ao abandono e à evasão escolar nos estabelecimentos de educação básica da rede pública estadual, relativo a estudantes impossibilitados de frequentar as aulas devido a condições de saúde.)
Situação atual: Pronto para ordem do dia em Plenário
2 a favor 0 contra
Situação atual Pronto para ordem do dia em Plenário
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 07/03/2024
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU ECT.
Indexação
Resumo Inclui, como parte dos instrumentos da política estadual de prevenção e combate à evasão escolar, a adoção de estratégias para assegurar a educação de alunos impossibilitados frequentar a escola devido a razões de saúde, como hospitalização ou tratamento prolongado em domicílio. Substitutivo nº 1: Altera a lei que institui a política estadual de prevenção e combate ao abandono e à evasão escolar nos estabelecimentos de educação básica da rede pública estadual, acrescentando, entre os instrumentos da política, a adoção de estratégias para assegurar o atendimento educacional ao aluno internado em regime hospitalar ou domiciliar por tempo prolongado. Substitutivo nº 2: Inclui um novo dispositivo, com o objetivo de assegurar a continuidade dos estudos e favorecer o desenvolvimento de competências e habilidades de aprendizagem e socioemocionais do aluno atendido, conforme suas características, nível de desenvolvimento e estado de saúde física e psicológica.

Documentos

Tramitação
7
6
5
4
3
2
1