Voltar

PL PROJETO DE LEI 2015/2024

Acrescenta inciso ao art 4º da Lei 24482, de 4 de outubro de 2023, que institui a política estadual de prevenção e combate ao abandono e à evasão escolar nos estabelecimentos de educação básica da rede pública estadual. (Acrecenta instrumento à política de prevenção e combate ao abandono e à evasão escolar nos estabelecimentos de educação básica da rede pública estadual, relativo a estudantes impossibilitados de frequentar as aulas devido a condições de saúde.)
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LEI 25319 2025 - Lei Ordinária
2 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Transformado em norma jurídica : LEI 25319 2025 - Lei Ordinária
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 07/03/2024
Proposição de Lei PRL 26277 2025
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU ECT.
Indexação
Resumo Inclui, como parte dos instrumentos da política estadual de prevenção e combate à evasão escolar, a adoção de estratégias para assegurar a educação de alunos impossibilitados de frequentar a escola devido a razões de saúde, como hospitalização ou tratamento prolongado em domicílio. Substitutivo nº 1: Altera a lei que institui a política estadual de prevenção e combate ao abandono e à evasão escolar nos estabelecimentos de educação básica da rede pública estadual, acrescentando, entre os instrumentos da política, a adoção de estratégias para assegurar o atendimento educacional ao aluno internado em regime hospitalar ou domiciliar por tempo prolongado. Substitutivo nº 2: Inclui um novo dispositivo, com o objetivo de assegurar a continuidade dos estudos e favorecer o desenvolvimento de competências e habilidades de aprendizagem e socioemocionais do aluno atendido, conforme suas características, nível de desenvolvimento e estado de saúde física e psicológica.

Documentos

Tramitação
16
15
14
13
12
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1