PL PROJETO DE LEI 2015/2024
PL 2015/2024
Agora
Carregando mensagem...
Acrescenta inciso ao art 4º da Lei 24482, de 4 de outubro de 2023,
que institui a política estadual de prevenção e combate ao abandono e à
evasão escolar nos estabelecimentos de educação básica da rede pública
estadual. (Acrecenta instrumento à política de prevenção e combate ao
abandono e à evasão escolar nos estabelecimentos de educação básica da
rede pública estadual, relativo a estudantes impossibilitados de
frequentar as aulas devido a condições de saúde.)
Situação atual:
Pronto para ordem do dia em Plenário
2 a favor
0 contra
Situação atual
Pronto para ordem do dia em Plenário
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 07/03/2024
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU ECT.
Indexação
Resumo Inclui, como parte dos instrumentos da política estadual de prevenção e combate à evasão escolar, a adoção de estratégias para assegurar a educação de alunos impossibilitados frequentar a escola devido a razões de saúde, como hospitalização ou tratamento prolongado em domicílio. Substitutivo nº 1: Altera a lei que institui a política estadual de prevenção e combate ao abandono e à evasão escolar nos estabelecimentos de educação básica da rede pública estadual, acrescentando, entre os instrumentos da política, a adoção de estratégias para assegurar o atendimento educacional ao aluno internado em regime hospitalar ou domiciliar por tempo prolongado. Substitutivo nº 2: Inclui um novo dispositivo, com o objetivo de assegurar a continuidade dos estudos e favorecer o desenvolvimento de competências e habilidades de aprendizagem e socioemocionais do aluno atendido, conforme suas características, nível de desenvolvimento e estado de saúde física e psicológica.
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 07/03/2024
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU ECT.
Indexação
Resumo Inclui, como parte dos instrumentos da política estadual de prevenção e combate à evasão escolar, a adoção de estratégias para assegurar a educação de alunos impossibilitados frequentar a escola devido a razões de saúde, como hospitalização ou tratamento prolongado em domicílio. Substitutivo nº 1: Altera a lei que institui a política estadual de prevenção e combate ao abandono e à evasão escolar nos estabelecimentos de educação básica da rede pública estadual, acrescentando, entre os instrumentos da política, a adoção de estratégias para assegurar o atendimento educacional ao aluno internado em regime hospitalar ou domiciliar por tempo prolongado. Substitutivo nº 2: Inclui um novo dispositivo, com o objetivo de assegurar a continuidade dos estudos e favorecer o desenvolvimento de competências e habilidades de aprendizagem e socioemocionais do aluno atendido, conforme suas características, nível de desenvolvimento e estado de saúde física e psicológica.
Documentos
- Texto original
- Parecer de 1º Turno - Comissão de Constituição e Justiça
- Parecer de 1º Turno - Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia
Tramitação
23/10/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Beatriz Cerqueira. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 24/10/2024, pág 65.
Comissão de Educação Ciência e Tecnologia
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Beatriz Cerqueira. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 24/10/2024, pág 65.
12/07/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Beatriz Cerqueira.
Comissão de Educação Ciência e Tecnologia
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Beatriz Cerqueira.
09/07/2024
Proposição recebida na ECT.
Comissão de Educação Ciência e Tecnologia
Proposição recebida na ECT.
09/07/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 10/7/2024, pág 82.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 10/7/2024, pág 82.
28/05/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota.
07/03/2024
Proposição recebida na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na CJU.
05/03/2024
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 7/3/2024, pág 6. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Educação, Ciência e Tecnologia, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 7/3/2024, pág 6. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Educação, Ciência e Tecnologia, para parecer.