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PL PROJETO DE LEI 1990/2024

Dispõe sobre a fixação dos subsídios dos membros da Defensoria Pública do Estado.
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LEI 24775 2024 - Lei Ordinária
96 a favor 2 contra
Defensoria Pública
Situação atual Transformado em norma jurídica : LEI 24775 2024 - Lei Ordinária
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 23/02/2024
Proposição de Lei PRL 25784 2024
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU APU FFO. Encaminhado pelo Ofício 881/2024/DPG/DPMG, da Defensoria Pública.
Indexação
Resumo Autoriza o defensor público-geral do Estado a estabelecer os valores dos subsídios de seus membros, que não podem ultrapassar 90,25% do subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal - STF -, observada a diferença de 5% entre cada nível da carreira. Substitutivo nº 1: Define que os subsídios dos defensores não poderão exceder o dos desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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6
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3
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