PL PROJETO DE LEI 1941/2024
PL 1941/2024
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Dispõe sobre a capacitação dos prestadores de serviço de transporte
coletivo metropolitano e dá outras providências.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
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Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Transporte Comunicação e Obras Públicas
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 22/02/2024
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU TCO FFO.
Indexação
Resumo Obriga as empresas de transporte urbano a fornecer cursos de conscientização e capacitação para os prestadores de serviço, visando garantir o cumprimento da legislação e melhorar a qualidade do serviço. Os cursos devem abordar questões legais, segurança, atendimento ao público e conduta ética. Determina o envio de relatórios sobre os cursos à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidadee – Seinfra. Substitutivo nº 1: Acrescenta dispositivos na lei que estabelece direitos e obrigações do usuário do transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, determinando que as empresas concessionárias promovam a capacitação dos seus trabalhadores, visando à melhoria na qualidade do serviço prestado. A capacitação deverá abranger temas legais, segurança, atendimento ao público e conduta ética, sendo sua implementação condicionada à avaliação dos impactos financeiros nos contratos de concessão, respeitado o princípio da modicidade tarifária.
Local Comissão de Transporte Comunicação e Obras Públicas
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 22/02/2024
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU TCO FFO.
Indexação
Resumo Obriga as empresas de transporte urbano a fornecer cursos de conscientização e capacitação para os prestadores de serviço, visando garantir o cumprimento da legislação e melhorar a qualidade do serviço. Os cursos devem abordar questões legais, segurança, atendimento ao público e conduta ética. Determina o envio de relatórios sobre os cursos à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidadee – Seinfra. Substitutivo nº 1: Acrescenta dispositivos na lei que estabelece direitos e obrigações do usuário do transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, determinando que as empresas concessionárias promovam a capacitação dos seus trabalhadores, visando à melhoria na qualidade do serviço prestado. A capacitação deverá abranger temas legais, segurança, atendimento ao público e conduta ética, sendo sua implementação condicionada à avaliação dos impactos financeiros nos contratos de concessão, respeitado o princípio da modicidade tarifária.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
07/08/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Rafael Martins.
Comissão de Transporte Comunicação e Obras Públicas
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Rafael Martins.
27/05/2025
Proposição recebida na Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas.
Comissão de Transporte Comunicação e Obras Públicas
Proposição recebida na Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas.
27/05/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Laviola. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 28/5/2025, pág 56.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Laviola. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 28/5/2025, pág 56.
13/03/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Laviola.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Laviola.
22/02/2024
Proposição recebida na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na CJU.
20/02/2024
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 22/2/2024, pág 26. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Transporte, Comunicação e Obras Públicas e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 22/2/2024, pág 26. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Transporte, Comunicação e Obras Públicas e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.