Voltar

PL PROJETO DE LEI 1941/2024

Dispõe sobre a capacitação dos prestadores de serviço de transporte coletivo metropolitano e dá outras providências.
Situação atual: Aguardando designação de relator em comissão
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 22/02/2024
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU TCO FFO.
Indexação
Resumo Obriga as empresas de transporte urbano a fornecer cursos de conscientização e capacitação para os prestadores de serviço, com o objetivo de garantir o cumprimento da legislação e aprimorar a qualidade do atendimento. Os cursos deverão abordar questões legais, segurança, atendimento ao público e conduta ética. Determina o envio de relatórios sobre os cursos à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade – Seinfra. Substitutivo nº 1: Acrescenta dispositivos à lei que estabelece direitos e obrigações do usuário do transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, determinando que as empresas concessionárias promovam a capacitação de seus trabalhadores, visando à melhoria da qualidade do serviço prestado. A capacitação deverá abranger temas legais, segurança, atendimento ao público e conduta ética, sendo sua implementação condicionada à avaliação dos impactos financeiros nos contratos de concessão, respeitado o princípio da modicidade tarifária. Substitutivo nº 2: Introduz a exigência de que um regulamento defina a capacitação mínima da tripulação dos veículos de transporte coletivo intermunicipal e metropolitano, com foco na qualidade do serviço, no bom atendimento e na garantia dos direitos dos usuários.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
insert_drive_file
Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
8
7
6
5
4
3
2
1