PL PROJETO DE LEI 725/2023
Proíbe a disponibilização, pelos bares, restaurantes, lanchonetes,
hotéis, motéis e estabelecimentos similares que comercializem bebidas,
refeições ou lanches, de cardápio ou menu exclusivamente digital, no
âmbito do Estado, e dá outras providências.
Situação atual:
Proposição não recebida
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Proposição não recebida
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 19/10/2023
Proposições relacionadas
PL 695 de 2023
Indexação
Resumo Obriga bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares que comercializem bebidas, refeições ou lanches, a disporem de cardápio ou menu impresso, além do "QR Code" ou cardápio digital, a fim de que o consumidor possa optar entre a versão impressa e a digital.
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 19/10/2023
Proposições relacionadas
Indexação
Resumo Obriga bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares que comercializem bebidas, refeições ou lanches, a disporem de cardápio ou menu impresso, além do "QR Code" ou cardápio digital, a fim de que o consumidor possa optar entre a versão impressa e a digital.
Documentos
Tramitação
17/10/2023
Proposição não recebida, nos termos do inciso III do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 19/10/2023, pág 35.
Plenário
Proposição não recebida, nos termos do inciso III do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 19/10/2023, pág 35.