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PL PROJETO DE LEI 63/2023

Altera o art 3º da Lei 11824, de 6 de junho de 1995, que dispõe sobre a obrigatoriedade da veiculação de mensagens de conteúdo educativo nas capas e contracapas de cadernos escolares adquiridos pelas escolas públicas.
Situação atual: Aguardando recebimento em comissão
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando recebimento em comissão
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 02/03/2023
Observação Acrescenta o inciso X ao art. 3º para incluir os malefícios do consumo de álcool, tabaco e outras drogas entre as mensagens de conteúdo educativo que devem constar das capas e contracapas de cadernos escolares adquiridos pelas escolas públicas. Distribuído a 2 comissões: CJU ECT.
Indexação
Resumo Inclui os malefícios do consumo de álcool, tabaco e outras drogas entre as mensagens educativas a serem veiculadas nas capas e contracapas de cadernos escolares adquiridos pelas escolas públicas. Substitutivo nº 1: garante que mensagens que visem ao enfrentamento da violência contra a mulher e contra a criança e o adolescente, do trabalho infantil, do racismo e das demais formas de preconceito e discriminação também possam ser exibidos nas capas e contracapas dos cadernos escolares.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
9
8
7
6
5
4
3
2
1