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VET VETO 6/2023

Veto parcial à Proposição de Lei 25631, de 2023, que altera os limites da Estação Ecológica Estadual de Arêdes, no Município de Itabirito, e dá outras providências.
Situação atual: Veto mantido
0 a favor 0 contra
Governador Romeu Zema Neto
Situação atual Veto mantido
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em turno único no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 21/03/2024

Assunto Veto parcial à Proposição de Lei 25631, de 2023, que altera os limites da Estação Ecológica Estadual de Arêdes, no Município de Itabirito, e dá outras providências.
Razões do Veto - Texto Original
Prazo 030 dias. Data limite: 22/04/2024
Origem Documento MSG 110 de 2023
Documento PL 387 de 2023

Observação Distribuído a 1 comissão: ESP.
Indexação
Resumo Veto parcial, por contrariedade ao interesse público, à Proposição de Lei nº 25.631/2023, que estabelece o Corredor Ecológico Moeda-Arêdes, justificando que a criação do corredor pode acarretar riscos de esvaziamento econômico e insegurança jurídica.
Regime de Tramitação: Veto
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Apresentação
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Turno único na Comissão
Turno único no Plenário
Final de tramitação
- O veto ao projeto aprovado pela Assembleia foi recebido pela Mesa, publicado e encaminhado a Comissão para análise
- Comissão dá parecer sobre o veto, com informações para orientar o Plenário
- Deputados discutem o veto e votam por mantê-lo ou rejeitá-lo
- Se o veto for rejeitado, governador promulga a lei. Se não o fizer, promulgação cabe à Assembleia
- Se o veto for mantido, Assembleia comunica decisão ao governador

Documentos

Tramitação
8
7
6
5
4
3
2
1