PL PROJETO DE LEI 586/2023
PL 586/2023
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Altera a Lei 23366, de 25 de julho de 2019, que institui o Programa
Paz na Escola, a ser implementado nos estabelecimentos de ensino
vinculados ao sistema estadual de educação, para estabelecer diretrizes
gerais para a implementação de observatórios permanentes de promoção da
paz e segurança nas escolas nos munícipios mineiros. (Altera ementa,
acrescenta parágrafo único ao art 5º e parágrafo 3º ao Art 6.)
Situação atual:
Pronto para ordem do dia em Plenário
2 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Pronto para ordem do dia em Plenário
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 18/05/2023
Proposições relacionadas
RQN 3882 de 2023
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU ECT SPU.
Indexação
Resumo Altera a lei que institui a política estadual de promoção da paz nas escolas, a ser implementada nos estabelecimentos de ensino vinculados ao sistema estadual de educação, visando estabelecer diretrizes gerais para a implementação de observatórios permanentes de promoção da paz e segurança nas escolas nos municípios mineiros. Substitutivo nº 1: Restringe a proposição à previsão de regulamento para disciplinar a participação dos municípios na implementação da política estadual de promoção da paz nas escolas. Substitutivo nº 2: Inclui, dentre as diretrizes da política estadual de promoção da paz nas escolas, a orientação para que o Estado instrua os municípios a criar observatórios de promoção da paz e segurança nas escolas públicas municipais, com o objetivo de monitorar e combater a violência escolar.
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 18/05/2023
Proposições relacionadas
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU ECT SPU.
Indexação
Resumo Altera a lei que institui a política estadual de promoção da paz nas escolas, a ser implementada nos estabelecimentos de ensino vinculados ao sistema estadual de educação, visando estabelecer diretrizes gerais para a implementação de observatórios permanentes de promoção da paz e segurança nas escolas nos municípios mineiros. Substitutivo nº 1: Restringe a proposição à previsão de regulamento para disciplinar a participação dos municípios na implementação da política estadual de promoção da paz nas escolas. Substitutivo nº 2: Inclui, dentre as diretrizes da política estadual de promoção da paz nas escolas, a orientação para que o Estado instrua os municípios a criar observatórios de promoção da paz e segurança nas escolas públicas municipais, com o objetivo de monitorar e combater a violência escolar.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
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Texto original
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Parecer de 1º Turno - Comissão de Constituição e Justiça
-
Parecer de 1º Turno - Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia
-
Parecer de 1º Turno - Comissão de Segurança Pública
Tramitação
07/05/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Eduardo Azevedo. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2, da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia. Aprovado. Publicado no DL em 8/5/2024, pág 22.
Comissão de Segurança Pública
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Eduardo Azevedo. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2, da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia. Aprovado. Publicado no DL em 8/5/2024, pág 22.
19/03/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Eduardo Azevedo.
Comissão de Segurança Pública
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Eduardo Azevedo.
13/03/2024
Proposição recebida na SPU.
Comissão de Segurança Pública
Proposição recebida na SPU.
28/02/2024
Requerimento do Dep. Sargento Rodrigues solicitando seja o projeto de lei distribuído à Comissão de Segurança Pública para parecer. Aprovado. Cumpra-se. Decisão publicada no DL em 1/3/2024, pág 51.
Plenário
Requerimento do Dep. Sargento Rodrigues solicitando seja o projeto de lei distribuído à Comissão de Segurança Pública para parecer. Aprovado. Cumpra-se. Decisão publicada no DL em 1/3/2024, pág 51.
21/02/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Beatriz Cerqueira. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 22/2/2024, pág 92.
Comissão de Educação Ciência e Tecnologia
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Beatriz Cerqueira. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 22/2/2024, pág 92.
05/10/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Beatriz Cerqueira.
Comissão de Educação Ciência e Tecnologia
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Beatriz Cerqueira.
26/09/2023
Proposição recebida na ECT.
Comissão de Educação Ciência e Tecnologia
Proposição recebida na ECT.
26/09/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 27/9/2023, pág 56.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 27/9/2023, pág 56.
02/06/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos.
18/05/2023
Recebido na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Recebido na CJU.
16/05/2023
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 18/5/2023, pág 16. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Educação, Ciência e Tecnologia, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 18/5/2023, pág 16. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Educação, Ciência e Tecnologia, para parecer.