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PL PROJETO DE LEI 586/2023

Altera a Lei 23366, de 25 de julho de 2019, que institui o Programa Paz na Escola, a ser implementado nos estabelecimentos de ensino vinculados ao sistema estadual de educação, para estabelecer diretrizes gerais para a implementação de observatórios permanentes de promoção da paz e segurança nas escolas nos munícipios mineiros. (Altera ementa, acrescenta parágrafo único ao art 5º e parágrafo 3º ao Art 6.)
Situação atual: Pronto para ordem do dia em Plenário
2 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Pronto para ordem do dia em Plenário
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 18/05/2023
Proposições relacionadas Documento RQN 3882 de 2023

Observação Distribuído a 3 comissões: CJU ECT SPU.
Indexação
Resumo Altera a lei que institui a política estadual de promoção da paz nas escolas, a ser implementada nos estabelecimentos de ensino vinculados ao sistema estadual de educação, visando estabelecer diretrizes gerais para a implementação de observatórios permanentes de promoção da paz e segurança nas escolas nos municípios mineiros. Substitutivo nº 1: Restringe a proposição à previsão de regulamento para disciplinar a participação dos municípios na implementação da política estadual de promoção da paz nas escolas. Substitutivo nº 2: Inclui, dentre as diretrizes da política estadual de promoção da paz nas escolas, a orientação para que o Estado instrua os municípios a criar observatórios de promoção da paz e segurança nas escolas públicas municipais, com o objetivo de monitorar e combater a violência escolar.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1