RQN REQUERIMENTO NUMERADO 5191/2023
Requer seja encaminhado ao Ministério Público de Minas Gerais - MPMG -,
ao Ministério Público Federal - MPF - em Belo Horizonte e à Defensoria
Pública de Minas Gerais - DPMG - pedido de providências para a garantia
da reparação dos danos sofridos por 6 mil ribeirinhos do Município de
Barão de Cocais atingidos pelo acionamento do plano de ação de emergência
da Barragem Sul Superior da mineradora Vale S.A., que não foram
considerados no âmbito do acordo firmado em 18 de agosto de 2023, perante
o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - Cejusc - de 2º
Grau do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Situação atual:
Aprovado
Comissão Direitos Humanos
Situação atual
Aprovado
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 13/12/2023
Origem
RQC 5583 de 2023
Assunto Requer seja encaminhado ao Ministério Público de Minas Gerais - MPMG -, ao Ministério Público Federal - MPF - em Belo Horizonte e à Defensoria Pública de Minas Gerais - DPMG - pedido de providências para a garantia da reparação dos danos sofridos por 6 mil ribeirinhos do Município de Barão de Cocais atingidos pelo acionamento do plano de ação de emergência da Barragem Sul Superior da mineradora Vale S.A., que não foram considerados no âmbito do acordo firmado em 18 de agosto de 2023, perante o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - Cejusc - de 2º Grau do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Indexação
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 13/12/2023
Origem
Assunto Requer seja encaminhado ao Ministério Público de Minas Gerais - MPMG -, ao Ministério Público Federal - MPF - em Belo Horizonte e à Defensoria Pública de Minas Gerais - DPMG - pedido de providências para a garantia da reparação dos danos sofridos por 6 mil ribeirinhos do Município de Barão de Cocais atingidos pelo acionamento do plano de ação de emergência da Barragem Sul Superior da mineradora Vale S.A., que não foram considerados no âmbito do acordo firmado em 18 de agosto de 2023, perante o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - Cejusc - de 2º Grau do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Indexação
Documentos
Tramitação
19/12/2023
Remessa do Ofício 3363 2023 SGM, nos termos do requerimento aprovado, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Procurador-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte - MG; Procurador-Chefe do MPF-MG de 1º Grau, Belo Horizonte - MG; Defensora Pública-Geral do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte - MG.
Secretaria-Geral da Mesa
Remessa do Ofício 3363 2023 SGM, nos termos do requerimento aprovado, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Procurador-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte - MG; Procurador-Chefe do MPF-MG de 1º Grau, Belo Horizonte - MG; Defensora Pública-Geral do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte - MG.
19/12/2023
Publicado na íntegra o teor deste requerimento, no DL em 19/12/2023, pág 128, em virtude do fato de ter sido aprovado e concluída a tramitação.
Diário do Legislativo
Publicado na íntegra o teor deste requerimento, no DL em 19/12/2023, pág 128, em virtude do fato de ter sido aprovado e concluída a tramitação.
18/12/2023
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
Plenário
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
12/12/2023
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 13/12/2023, pág 24. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 13/12/2023, pág 27.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 13/12/2023, pág 24. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 13/12/2023, pág 27.