RQN REQUERIMENTO NUMERADO 512/2023
Requer seja formulado voto de congratulações com o jornalista e produtor
José Miguel Resende Aquino por suas contribuições à Rádio Inconfidência.
Situação atual:
Aprovado
Comissão Cultura
Situação atual
Aprovado
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 16/03/2023
Origem
RQC 269 de 2023
Assunto Requer seja formulado voto de congratulações com o jornalista e produtor José Miguel Resende Aquino por suas contribuições à Rádio Inconfidência.
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 16/03/2023
Origem
Assunto Requer seja formulado voto de congratulações com o jornalista e produtor José Miguel Resende Aquino por suas contribuições à Rádio Inconfidência.
Tramitação
22/03/2023
Votos de congratulações entregues pelo autor do requerimento, ficando dispensada a elaboração do ofício pela SGM.
Secretaria-Geral da Mesa
Votos de congratulações entregues pelo autor do requerimento, ficando dispensada a elaboração do ofício pela SGM.
21/03/2023
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado. Manifestação publicada no DL em 22/3/2023, pág 35.
Plenário
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado. Manifestação publicada no DL em 22/3/2023, pág 35.
14/03/2023
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 16/3/2023, pág 98. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 16/3/2023, pág 109.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 16/3/2023, pág 98. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 16/3/2023, pág 109.