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PL PROJETO DE LEI 503/2023

Institui a Política Estadual de Arborização Urbana.
Situação atual: Aguardando recebimento em comissão
19 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando recebimento em comissão
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 04/05/2023
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU MAD AMR.
Indexação
Resumo Institui a Política Estadual de Arborização Urbana com o objetivo de promover uma gestão integrada das árvores situadas em áreas públicas e privadas das zonas urbanas do Estado. Define diretrizes como a articulação entre entes federativos, o planejamento técnico e científico, o respeito às especificidades locais, a valorização da diversidade ecológica e a participação social. Estabelece objetivos voltados à melhoria da qualidade de vida, à segurança da população, à conservação ambiental e à ampliação e qualificação da arborização urbana. Determina a criação de sistemas de informações e arquivos técnicos, incentiva a capacitação profissional e a pesquisa, e atribui responsabilidades ao poder público e à sociedade quanto à preservação das árvores urbanas. Prevê a fiscalização de condutas lesivas e fomenta campanhas educativas para conscientização da população. Substitutivo nº 1: Institui a política estadual de arborização urbana com o objetivo de promover o equilíbrio ecológico, a adaptação às mudanças climáticas e a melhoria da qualidade de vida e do ambiente urbano em Minas Gerais. Estabelece diretrizes como o planejamento técnico e democrático, a valorização da diversidade ecológica e das espécies nativas, o respeito às particularidades locais e o acesso universal aos espaços arborizados. Prevê medidas como a criação de sistemas de informação e manuais técnicos, a capacitação de servidores, a gestão integrada e preventiva da vegetação, a inclusão da arborização nos planos diretores e o estímulo à participação social. Autoriza ainda ações de fiscalização, campanhas informativas e incentivo à criação de áreas verdes e soluções sustentáveis para o manejo da água urbana. Emenda nº 1: Estabelece que a política será elaborada em consonância com leis federais que tratam, entre outros, da arborização urbana com espécies, do parcelamento do solo urbano e da utilização e proteção da vegetação nativa da Mata Atlântica. Emenda nº 2: Inclui entre as medidas a serem adotadas na implantação da política a elaboração do Plano Estadual de Arborização Urbana.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1