Voltar

PL PROJETO DE LEI 503/2023

Institui a Política Estadual de Arborização Urbana.
Situação atual: Pronto para ordem do dia em Plenário
19 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Pronto para ordem do dia em Plenário
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 04/05/2023
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU MAD AMR.
Indexação
Resumo Institui a Política Estadual de Arborização Urbana com o objetivo de promover uma gestão integrada das árvores situadas em áreas públicas e privadas das zonas urbanas do Estado. Define diretrizes como a articulação entre entes federativos, o planejamento técnico e científico, o respeito às especificidades locais, a valorização da diversidade ecológica e a participação social. Estabelece objetivos voltados à melhoria da qualidade de vida, à segurança da população, à conservação ambiental e à ampliação e qualificação da arborização urbana. Determina a criação de sistemas de informações e arquivos técnicos, incentiva a capacitação profissional e a pesquisa, e atribui responsabilidades ao poder público e à sociedade quanto à preservação das árvores urbanas. Prevê a fiscalização de condutas lesivas e fomenta campanhas educativas para conscientização da população. Substitutivo nº 1: Institui a política estadual de arborização urbana com o objetivo de promover o equilíbrio ecológico, a adaptação às mudanças climáticas e a melhoria da qualidade de vida e do ambiente urbano em Minas Gerais. Estabelece diretrizes como o planejamento técnico e democrático, a valorização da diversidade ecológica e das espécies nativas, o respeito às particularidades locais e o acesso universal aos espaços arborizados. Prevê medidas como a criação de sistemas de informação e manuais técnicos, a capacitação de servidores, a gestão integrada e preventiva da vegetação, a inclusão da arborização nos planos diretores e o estímulo à participação social. Autoriza ainda ações de fiscalização, campanhas informativas e incentivo à criação de áreas verdes e soluções sustentáveis para o manejo da água urbana. Emenda nº 1: Acrescenta referências de Leis Federais que trata da arborização urbana com espécies e que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano. Emenda nº 2: Inclui entre as medidas a serem adotadas na implantação da política a elaboração do Plano Estadual de Arborização Urbana.

Documentos

Tramitação
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1