PL PROJETO DE LEI 503/2023
PL 503/2023
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Institui a Política Estadual de Arborização Urbana.
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Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Pronto para ordem do dia em Plenário
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 04/05/2023
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU MAD AMR.
Indexação
Resumo Institui a Política Estadual de Arborização Urbana com o objetivo de promover uma gestão integrada das árvores situadas em áreas públicas e privadas das zonas urbanas do Estado. Define diretrizes como a articulação entre entes federativos, o planejamento técnico e científico, o respeito às especificidades locais, a valorização da diversidade ecológica e a participação social. Estabelece objetivos voltados à melhoria da qualidade de vida, à segurança da população, à conservação ambiental e à ampliação e qualificação da arborização urbana. Determina a criação de sistemas de informações e arquivos técnicos, incentiva a capacitação profissional e a pesquisa, e atribui responsabilidades ao poder público e à sociedade quanto à preservação das árvores urbanas. Prevê a fiscalização de condutas lesivas e fomenta campanhas educativas para conscientização da população. Substitutivo nº 1: Institui a política estadual de arborização urbana com o objetivo de promover o equilíbrio ecológico, a adaptação às mudanças climáticas e a melhoria da qualidade de vida e do ambiente urbano em Minas Gerais. Estabelece diretrizes como o planejamento técnico e democrático, a valorização da diversidade ecológica e das espécies nativas, o respeito às particularidades locais e o acesso universal aos espaços arborizados. Prevê medidas como a criação de sistemas de informação e manuais técnicos, a capacitação de servidores, a gestão integrada e preventiva da vegetação, a inclusão da arborização nos planos diretores e o estímulo à participação social. Autoriza ainda ações de fiscalização, campanhas informativas e incentivo à criação de áreas verdes e soluções sustentáveis para o manejo da água urbana. Emenda nº 1: Acrescenta referências de Leis Federais que trata da arborização urbana com espécies e que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano. Emenda nº 2: Inclui entre as medidas a serem adotadas na implantação da política a elaboração do Plano Estadual de Arborização Urbana.
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 04/05/2023
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU MAD AMR.
Indexação
Resumo Institui a Política Estadual de Arborização Urbana com o objetivo de promover uma gestão integrada das árvores situadas em áreas públicas e privadas das zonas urbanas do Estado. Define diretrizes como a articulação entre entes federativos, o planejamento técnico e científico, o respeito às especificidades locais, a valorização da diversidade ecológica e a participação social. Estabelece objetivos voltados à melhoria da qualidade de vida, à segurança da população, à conservação ambiental e à ampliação e qualificação da arborização urbana. Determina a criação de sistemas de informações e arquivos técnicos, incentiva a capacitação profissional e a pesquisa, e atribui responsabilidades ao poder público e à sociedade quanto à preservação das árvores urbanas. Prevê a fiscalização de condutas lesivas e fomenta campanhas educativas para conscientização da população. Substitutivo nº 1: Institui a política estadual de arborização urbana com o objetivo de promover o equilíbrio ecológico, a adaptação às mudanças climáticas e a melhoria da qualidade de vida e do ambiente urbano em Minas Gerais. Estabelece diretrizes como o planejamento técnico e democrático, a valorização da diversidade ecológica e das espécies nativas, o respeito às particularidades locais e o acesso universal aos espaços arborizados. Prevê medidas como a criação de sistemas de informação e manuais técnicos, a capacitação de servidores, a gestão integrada e preventiva da vegetação, a inclusão da arborização nos planos diretores e o estímulo à participação social. Autoriza ainda ações de fiscalização, campanhas informativas e incentivo à criação de áreas verdes e soluções sustentáveis para o manejo da água urbana. Emenda nº 1: Acrescenta referências de Leis Federais que trata da arborização urbana com espécies e que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano. Emenda nº 2: Inclui entre as medidas a serem adotadas na implantação da política a elaboração do Plano Estadual de Arborização Urbana.
Documentos
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Texto original
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Parecer de 1º Turno - Comissão de Constituição e Justiça
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Parecer de 1º Turno - Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
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Parecer de 1º Turno - Comissão de Assuntos Municipais e Regionalização
Tramitação
12/08/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Rodrigo Lopes. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1, da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, com as Emendas 1 e 2. Aprovado. Publicado no DL em 13/8/2025, pág 31.
Comissão de Assuntos Municipais e Regionalização
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Rodrigo Lopes. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1, da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, com as Emendas 1 e 2. Aprovado. Publicado no DL em 13/8/2025, pág 31.
03/06/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Rodrigo Lopes.
Comissão de Assuntos Municipais e Regionalização
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Rodrigo Lopes.
27/05/2025
Proposição recebida na Comissão de Assuntos Municipais e Regionalização.
Comissão de Assuntos Municipais e Regionalização
Proposição recebida na Comissão de Assuntos Municipais e Regionalização.
27/05/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Bella Gonçalves. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 28/5/2025, pág 41.
Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Bella Gonçalves. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 28/5/2025, pág 41.
13/03/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Bella Gonçalves.
Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Bella Gonçalves.
20/03/2024
Proposição recebida na MAD.
Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Proposição recebida na MAD.
20/03/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Lucas Lasmar. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade. Aprovado. Publicado no DL em 21/3/2024, pág 148.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Lucas Lasmar. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade. Aprovado. Publicado no DL em 21/3/2024, pág 148.
16/05/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Lucas Lasmar.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Lucas Lasmar.
04/05/2023
Recebido na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Recebido na CJU.
02/05/2023
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 4/5/2023, pág 12. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Assuntos Municipais e Regionalização, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 4/5/2023, pág 12. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Assuntos Municipais e Regionalização, para parecer.