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VET VETO 5/2023

Veto parcial à Proposição de Lei 25494, que acrescenta artigo à Lei 21733, de 29 de julho de 2015, que estabelece as diretrizes e os objetivos da política estadual de segurança pública.
Situação atual: Veto mantido
0 a favor 0 contra
Governador Romeu Zema Neto
Situação atual Veto mantido
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em turno único no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 14/12/2023

Assunto Veto parcial à Proposição de Lei 25494, que acrescenta artigo à Lei 21733, de 29 de julho de 2015, que estabelece as diretrizes e os objetivos da política estadual de segurança pública.
Razões do Veto - Texto Original
Prazo 030 dias. Data limite: 26/02/2024
Origem Documento MSG 92 de 2023
Documento PL 311 de 2023

Observação Distribuído a 1 comissão: ESP.
Indexação
Resumo Veto parcial, por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, à proposição de lei que altera a lei que estabelece as diretrizes e os objetivos da política estadual de segurança pública, com o objetivo de retirar, entre as medidas a serem adotadas na implementação da política, o emprego de efetivo que garanta a superioridade numérica e estratégica, respeitada a carga horária semanal de trabalho prevista em lei; e também, aspectos a serem observados no caso de implantação, alteração ou supressão de unidade que realize a atividade-fim de órgão da segurança pública do Estado.
Regime de Tramitação: Veto
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Apresentação
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Turno único na Comissão
Turno único no Plenário
Final de tramitação
- O veto ao projeto aprovado pela Assembleia foi recebido pela Mesa, publicado e encaminhado a Comissão para análise
- Comissão dá parecer sobre o veto, com informações para orientar o Plenário
- Deputados discutem o veto e votam por mantê-lo ou rejeitá-lo
- Se o veto for rejeitado, governador promulga a lei. Se não o fizer, promulgação cabe à Assembleia
- Se o veto for mantido, Assembleia comunica decisão ao governador

Documentos

Tramitação
8
7
6
5
4
3
2
1