PL PROJETO DE LEI 429/2023
PL 429/2023
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Dispõe sobre emendas parlamentares individuais e de bancadas para custeio
ou investimento na prestação de auxílio financeiro pelo Fundo Estadual de
Saúde - FES-MG - às Santas Casas e Hospitais Filantrópicos, sem fins
lucrativos, que participem de forma complementar ao Sistema Único de
Saúde - SUS.
Situação atual:
Aguardando designação de relator em comissão
1 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 13/04/2023
Observação Autoria coletiva. Distribuído a 3 comissões: CJU SAU FFO.
Indexação
Resumo Garante o repasse direto, pelo Fundo Estadual de Saúde – FES-MG -, de recursos oriundos de emendas parlamentares individuais e de bancadas, alocadas na Lei Orçamentária Anual - LOA -, às santas casas e hospitais filantrópicos que participem de forma complementar ao Sistema Único de Saúde – SUS. A integralidade da subvenção deverá ser aplicada para pagamento dos profissionais de saúde, na aquisição de medicamentos, suprimentos, insumos, produtos hospitalares e equipamentos e na realização de reformas físicas. Consideram-se santas casas e hospitais filantrópicos, a pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, certificada como Entidade Beneficente de Assistência Social – Cebas. Substitutivo nº 1: Dispõe sobre a transferência de recursos públicos originários de emendas parlamentares impositivas às Santas Casas e aos Hospitais Filantrópicos sem fins lucrativos que participem de forma complementar do Sistema Único de Saúde – SUS.
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 13/04/2023
Observação Autoria coletiva. Distribuído a 3 comissões: CJU SAU FFO.
Indexação
Resumo Garante o repasse direto, pelo Fundo Estadual de Saúde – FES-MG -, de recursos oriundos de emendas parlamentares individuais e de bancadas, alocadas na Lei Orçamentária Anual - LOA -, às santas casas e hospitais filantrópicos que participem de forma complementar ao Sistema Único de Saúde – SUS. A integralidade da subvenção deverá ser aplicada para pagamento dos profissionais de saúde, na aquisição de medicamentos, suprimentos, insumos, produtos hospitalares e equipamentos e na realização de reformas físicas. Consideram-se santas casas e hospitais filantrópicos, a pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, certificada como Entidade Beneficente de Assistência Social – Cebas. Substitutivo nº 1: Dispõe sobre a transferência de recursos públicos originários de emendas parlamentares impositivas às Santas Casas e aos Hospitais Filantrópicos sem fins lucrativos que participem de forma complementar do Sistema Único de Saúde – SUS.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
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Texto original
-
Parecer de 1º Turno - Comissão de Constituição e Justiça
-
Parecer de 1º Turno - Comissão de Saúde
Tramitação
12/07/2023
Recebido na FFO.
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Recebido na FFO.
12/07/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Lud Falcão. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1, da Comissão de Constituição e Justiça. Aprovado. Publicado no DL em 13/7/2023, pág 138.
Comissão de Saúde
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Lud Falcão. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1, da Comissão de Constituição e Justiça. Aprovado. Publicado no DL em 13/7/2023, pág 138.
04/07/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Lud Falcão.
Comissão de Saúde
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Lud Falcão.
21/06/2023
Recebido na SAU.
Comissão de Saúde
Recebido na SAU.
21/06/2023
Primeiro Turno. Relatoria: Dep. Arnaldo Silva. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 22/6/2023, pág 119.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro Turno. Relatoria: Dep. Arnaldo Silva. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 22/6/2023, pág 119.
20/06/2023
Primeiro Turno. Relatoria: Dep. Arnaldo Silva. Retirado de pauta a requerimento do dep. Zé Laviola.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro Turno. Relatoria: Dep. Arnaldo Silva. Retirado de pauta a requerimento do dep. Zé Laviola.
19/04/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Arnaldo Silva.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Arnaldo Silva.
13/04/2023
Recebido na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Recebido na CJU.
11/04/2023
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 13/4/2023, pág 71. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Saúde e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 13/4/2023, pág 71. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Saúde e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.