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RQN REQUERIMENTO NUMERADO 4216/2023

Requer seja encaminhado à Procuradoria-Geral de Justiça pedido de providências para, considerando as declarações efetivadas pelo secretário de Estado de Fazenda e pela secretária de Estado de Planejamento e Gestão, durante audiência pública da comissão, em 16/10/2023, em que afirmaram que não darão cumprimento ao disposto na Lei 24260, de 26/12/2022, que dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação pelo Poder Executivo do percentual acumulado do índice de revisão geral anual da remuneração de seus servidores, em clara desobediência à norma em vigor, adoção das medidas legais pertinentes, considerando-se a inobservância ou infração aos pressupostos da Lei Federal 8429, de 2/6/1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4º do art 37 da Constituição Federal, e dá outras providências; e seja enviado ao mencionado órgão o "link" para o inteiro teor 31ª Reunião Extraordinária da comissão, realizada para debater o tema. 
Situação atual: Aprovado
Comissão Segurança Pública
Situação atual Aprovado
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 08/02/2024
Origem Documento RQC 4772 de 2023

Assunto Requer seja encaminhado à Procuradoria-Geral de Justiça pedido de providências para, considerando as declarações efetivadas pelo secretário de Estado de Fazenda e pela secretária de Estado de Planejamento e Gestão, durante audiência pública da comissão, em 16/10/2023, em que afirmaram que não darão cumprimento ao disposto na Lei 24260, de 26/12/2022, que dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação pelo Poder Executivo do percentual acumulado do índice de revisão geral anual da remuneração de seus servidores, em clara desobediência à norma em vigor, adoção das medidas legais pertinentes, considerando-se a inobservância ou infração aos pressupostos da Lei Federal 8429, de 2/6/1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4º do art 37 da Constituição Federal, e dá outras providências; e seja enviado ao mencionado órgão o "link" para o inteiro teor 31ª Reunião Extraordinária da comissão, realizada para debater o tema. 
Indexação
Documentos relacionados Ofício 6/2024/FF/PJPP-BH - Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Resposta a Requerimento
Anexo 1 - Ofício 6/2024/FF/PJPP-BH - Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Resposta a Requerimento

Documentos

Tramitação
6
5
4
3
2
1