PL PROJETO DE LEI 299/2023
PL 299/2023
Agora
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Dispõe sobre a transferência de veículos usados com parcelas do Imposto
sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA - vencidas e dá outras
providências.
Situação atual:
Pronto para ordem do dia em Plenário
2 a favor
1 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Pronto para ordem do dia em Plenário
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 23/03/2023
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU TCO FFO.
Indexação
Resumo Possibilita a transferência de propriedade de veículos usados independentemente do pagamento antecipado das parcelas do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA -, nas seguintes condições: desde que os débitos relativos a anos anteriores estejam quitados; com o débito relativo às parcelas vencidas gravado no CPF ou CNPJ do proprietário anterior; ou com o débito relativo às parcelas vincendas gravado no CPF ou CNPJ do proprietário anterior e permanecendo a solidariedade entre vendedor e comprador. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA –, determinando que o órgão público responsável pelo registro e licenciamento, inscrição ou matrícula de veículo automotor somente efetuará a sua transferência, quer dentro do Estado, quer para outra unidade da Federação, mediante a liquidação de todos os débitos tributários vencidos relativos ao veículo. Substitutivo nº 2: Prevê a responsabilidade solidária entre o alienante e o adquirente sobre as parcelas vincendas dos tributos relacionados a fato gerador ocorrido no ano da alienação.
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 23/03/2023
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU TCO FFO.
Indexação
Resumo Possibilita a transferência de propriedade de veículos usados independentemente do pagamento antecipado das parcelas do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA -, nas seguintes condições: desde que os débitos relativos a anos anteriores estejam quitados; com o débito relativo às parcelas vencidas gravado no CPF ou CNPJ do proprietário anterior; ou com o débito relativo às parcelas vincendas gravado no CPF ou CNPJ do proprietário anterior e permanecendo a solidariedade entre vendedor e comprador. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA –, determinando que o órgão público responsável pelo registro e licenciamento, inscrição ou matrícula de veículo automotor somente efetuará a sua transferência, quer dentro do Estado, quer para outra unidade da Federação, mediante a liquidação de todos os débitos tributários vencidos relativos ao veículo. Substitutivo nº 2: Prevê a responsabilidade solidária entre o alienante e o adquirente sobre as parcelas vincendas dos tributos relacionados a fato gerador ocorrido no ano da alienação.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
-
Texto original
-
Parecer de 1º Turno - Comissão de Constituição e Justiça
-
Parecer de 1º Turno - Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas
-
Parecer de 1º Turno - Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Tramitação
20/03/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Guilherme. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 21/3/2024, pág 145.
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Guilherme. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 21/3/2024, pág 145.
17/10/2023
Proposição recebida na FFO.
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Proposição recebida na FFO.
17/10/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Maria Clara Marra. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1, da Comissão de Constituição e Justiça. Aprovado. Publicado no DL em 18/10/2023, pág 50.
Comissão de Transporte Comunicação e Obras Públicas
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Maria Clara Marra. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1, da Comissão de Constituição e Justiça. Aprovado. Publicado no DL em 18/10/2023, pág 50.
06/07/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Maria Clara Marra.
Comissão de Transporte Comunicação e Obras Públicas
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Maria Clara Marra.
04/07/2023
Recebido na TCO.
Comissão de Transporte Comunicação e Obras Públicas
Recebido na TCO.
04/07/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Laviola. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Rejeitada a Proposta de Emenda 1. Publicado no DL em 5/7/2023, pág 62.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Laviola. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Rejeitada a Proposta de Emenda 1. Publicado no DL em 5/7/2023, pág 62.
10/04/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Laviola.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Laviola.
23/03/2023
Recebido na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Recebido na CJU.
21/03/2023
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 23/3/2023, pág 49. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Transporte, Comunicação e Obras Públicas e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 23/3/2023, pág 49. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Transporte, Comunicação e Obras Públicas e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.