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PL PROJETO DE LEI 256/2023

Reconhece como de relevante interesse social as Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais - Apaes - de Minas Gerais.
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LEI 24624 2023 - Lei Ordinária
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Transformado em norma jurídica : LEI 24624 2023 - Lei Ordinária
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 23/03/2023
Proposição de Lei PRL 25579 2023
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU DPD.
Indexação
Resumo Emenda nº 1: Promove modificações para adequar a redação da proposição à técnica legislativa. Substitutivo nº 1: Altera a lei que reconhece o relevante interesse coletivo, a importância social das obras e a utilidade pública das unidades da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – Apaes – localizadas no Estado. Substitutivo nº 1 (segundo turno): Determina que a declaração de utilidade pública de cada unidade da Apae deve ser feita por lei específica. Proposição de lei: Reconhece a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - Apae - como de relevante interesse social.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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