RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 2514/2023
Requer seja encaminhado ao Ministério Público de Minas Gerais - MPMG -, à
Defensoria Pública de Minas Gerais - DPMG - e ao Ministério Público
Federal - MPF - pedido de providências para que reconheçam, na condição
de atingidos pelo risco de rompimento da Barragem Sul Superior, todos os
moradores de Barão de Cocais e Santa Bárbara, para fins de reparação
integral dos danos suportados por essa população, nos termos do artigo 3,
V, da Lei 23795, de 2021, que instituiu a Política Estadual dos
Atingidos por Barragens, conforme encaminhamento da 9ª Reunião Ordinária
da comissão, que debateu o assunto.
Situação atual:
Aprovado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aprovado
Local Comissão de Administração Pública
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 16/06/2023
Assunto Requer seja encaminhado ao Ministério Público de Minas Gerais - MPMG -, à Defensoria Pública de Minas Gerais - DPMG - e ao Ministério Público Federal - MPF - pedido de providências para que reconheçam, na condição de atingidos pelo risco de rompimento da Barragem Sul Superior, todos os moradores de Barão de Cocais e Santa Bárbara, para fins de reparação integral dos danos suportados por essa população, nos termos do artigo 3, V, da Lei 23795, de 2021, que instituiu a Política Estadual dos Atingidos por Barragens, conforme encaminhamento da 9ª Reunião Ordinária da comissão, que debateu o assunto.
Indexação
Local Comissão de Administração Pública
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 16/06/2023
Assunto Requer seja encaminhado ao Ministério Público de Minas Gerais - MPMG -, à Defensoria Pública de Minas Gerais - DPMG - e ao Ministério Público Federal - MPF - pedido de providências para que reconheçam, na condição de atingidos pelo risco de rompimento da Barragem Sul Superior, todos os moradores de Barão de Cocais e Santa Bárbara, para fins de reparação integral dos danos suportados por essa população, nos termos do artigo 3, V, da Lei 23795, de 2021, que instituiu a Política Estadual dos Atingidos por Barragens, conforme encaminhamento da 9ª Reunião Ordinária da comissão, que debateu o assunto.
Indexação
Tramitação
