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RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 1942/2023

Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - Seplag - pedido de providências para o cumprimento imediato do disposto no art. 7º da Emenda à Constituição do Estado nº 111, de 2022, que trata do direito dos servidores públicos ao aproveitamento de adicional de desempenho adquirido em cargo anterior para fins de reflexos remuneratórios em novo cargo, considerando que a referida emenda foi publicada há quase um ano e que os outros órgãos abrangidos pela norma já se mobilizaram e regulamentaram o dispositivo supramencionado visando seu efetivo cumprimento, a exemplo da Resolução nº 1.033, de 2023, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, do Ofício- Circular nº 04/2023-PGJMG/PGJAA, de 3/4/2023, que tem por assunto o aproveitamento de ADE referente ao art. 7º da citada emenda e da Deliberação nº 2.421, de 30/6/2008, da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, do que se depreende não haver problema jurídico que impeça a aplicação do dispositivo em questão pelo Poder Executivo.
Situação atual: Aprovado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aprovado
Local Comissão de Segurança Pública
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 23/05/2023
Assunto Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - Seplag - pedido de providências para o cumprimento imediato do disposto no art. 7º da Emenda à Constituição do Estado nº 111, de 2022, que trata do direito dos servidores públicos ao aproveitamento de adicional de desempenho adquirido em cargo anterior para fins de reflexos remuneratórios em novo cargo, considerando que a referida emenda foi publicada há quase um ano e que os outros órgãos abrangidos pela norma já se mobilizaram e regulamentaram o dispositivo supramencionado visando seu efetivo cumprimento, a exemplo da Resolução nº 1.033, de 2023, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, do Ofício- Circular nº 04/2023-PGJMG/PGJAA, de 3/4/2023, que tem por assunto o aproveitamento de ADE referente ao art. 7º da citada emenda e da Deliberação nº 2.421, de 30/6/2008, da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, do que se depreende não haver problema jurídico que impeça a aplicação do dispositivo em questão pelo Poder Executivo.
Proposições relacionadas Documento RQN 1776 de 2023

Indexação

Tramitação
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