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PL PROJETO DE LEI 181/2023

Estabelece multa administrativa para a pessoa que invadir, impedir ou perturbar cerimônia.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
0 a favor 1 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Direitos Humanos
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 16/03/2023
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DHU SPU.
Indexação
Resumo Estabelece multa administrativa para pessoa que invadir, impedir ou perturbar cerimônia religiosa, com possibilidade de duplicação do valor em caso de motivação política ou emprego de violência. Destina os recursos provenientes das multas ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos – Fundif –, para promoção de ações educativas e da tolerância religiosa. Substitutivo nº 1: Promove modificações para adequar a redação da proposição à técnica legislativa e suprime dispositivo que prevê a destinação de recursos arrecadados com as multas ao Fundif por se tratar de matéria orçamentária, de iniciativa privativa do governador. Substitutivo nº 2: Promove ajustes técnicos e majora o valor da multa aplicada a atos praticados contra religiões de matriz africana. Substitutivo nº 3: Contempla no escopo da multa prevista a punição pela perturbação ou impedimento relativos a todas as manifestações religiosas existentes.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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7
6
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4
3
2
1