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PL PROJETO DE LEI 1804/2023

Dispõe sobre diretrizes de atenção à crise mental no Estado, bem como sobre o matriciamento das equipes que assistem os leitos de retaguarda em hospital-geral sem enfermaria especializada e dá outras providências.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
1 a favor 3 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Saúde
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 12/12/2023
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU SAU.
Indexação
Resumo Determina que as vagas de hospitalidade integral dos Caps III, Caps III AD e Caps IV, bem como os das enfermarias especializadas em saúde mental em hospitais gerais e dos hospitais psiquiátricos sejam reguladas pela autoridade sanitária e médicos que trabalham no sistema estadual de regulação – SUSFácil. Estabelece o tempo de permanência máximo nos leitos de retaguarda em hospitais gerais para usuários em crise mental e a equipe mínima especializada que deverá fazer o matriciamento das equipes assistentes nesse período.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1